quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Campo Grande - STJ mantém liminar do Abrigo dos Bichos

Despacho do Ministro Presidente do STJ Ari Pargendler deferindo pedido em parte, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo MM. Juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no que diz respeito à necessidade de consentimento do proprietário do animal doente para a realização da eutanásia e à possibilidade do proprietário do animal portador da doença recusar-se a sacrificá-lo, mediante a assinatura de termo de responsabilidade de tratamento (Processo nº. 0149231-66-2010.3.00.0000) LEIA AQUI

“Fora de toda dúvida, o domicílio é inviolável por força da Constituição, de modo que não pode ofender a ordem ou a saúde públicas a decisão que inibe a exigência de que trata a alínea (a). Já a manutenção da exigência de consentimento do proprietário para o sacrifício do animal doente e do direito à realização de tratamento no animal (que pode não evitar a transmissão da doença) têm o potencial de causar grave lesão a saúde pública. Assim, estando o animal em via pública, podem os agentes públicos submeterem-no aos exames sanitários e às conseqüências necessárias.”

Noutras palavras, não deixem seus cães passeando sozinhos pelas ruas porque, se a carrocinha capturá-lo, ele vai morrer sem choro nem vela!!!

Mas que fique bem claro que os agentes públicos continuam proibidos de adentrar às residências para retirar os animais que lá estiverem sem o consentimento de seus proprietários bem como o CCZ deve:

Ø  Realizar dois exames: Elisa e RIFI. Caso AMBOS constarem resultado positivo, INFORMAR ao proprietário que o animal é considerado soropositivo e AINDA que o Proprietário tem DIREITO a promover outro exame como CONTRA PROVA;

Ø  Neste, se confirmar o resultado positivo, a eutanásia só é possível mediante AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E ASSINADA do proprietário.

Ø  Na hipótese da recusa da entrega do animal para eutanásia, o CCZ deve elaborar ao proprietário um Termo de recusa deste consentimento (para eutanásia) e de responsabilidade pelo tratamento do animal, sob supervisão de um Veterinário Responsável.

Pratique cidadania
Seja um guardião responsável
Não deixe seu cão na rua!

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Abrigo dos Bichos
Adote esta ideia!

www.abrigodosbichos.com.br

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Florianópolis-matança de animais por leishmaniose

Fiocruz vai fazer expedição científica sobre caso de leishmaniose em Florianópolis

Objetivo é descobrir quais animais silvestres mantêm o ciclo de vida dos mosquitos transmissores

Melissa Bulegon | melissa.bulegon@diario.com.br
  Profissionais da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, chegam à Capital, no próximo sábado, para participar de uma expedição científica em conjunto com as secretarias de saúde do Estado e de Florianópolis.

O objetivo é determinar quais os animais silvestres contribuem para a manutenção do ciclo de vida dos mosquitos transmissores da leishmaniose no Canto dos Araçás, na Lagoa da Conceição, no Leste da Ilha de Santa Catarina.

Segundo a gerente de Zoonoses da Diretoria de Vigilância epidemiológica (Dive) de Santa Catarina, Suzana Zeccer, o estudo deve durar cerca de uma semana. As atividades estão previstas para começar no domingo. A equipe vai contar com a participação de 15 profissionais, entre cientistas, técnicos, biólogos e veterinários. A Fiocruz é considerada a mais destacada instituição de ciência e tecnologia em saúde da América Latina.

— O primeiro passo será o reconhecimento do local e em seguida as escolhas das áreas onde serão feitas as coletas de espécies silvestres para o estudo. Depois do trabalho de campo, o material recolhido vai ser levado para a Fiocruz para análise, mas não temos como prever quando o resultado ficará pronto — explica.

As fontes de infecção das leishmanioses são, principalmente, animais silvestres. Os mosquitos (insetos flebotomíneos), ao picarem esses animais, acabam sendo contaminados e se tornam transmissores.

Porém, como há muitas pessoas que moram próximas a matas, os cães podem ser infectados e transmitir para o homem. A leishmaniose visceral é crônica. Se não for tratada, pode levar à morte em até 90% dos casos humanos.

De julho até o início de setembro, quatro cães do Canto dos Araçás, na Lagoa, precisaram ser exterminados por causa da doença.

Exames confirmam cinco

A secretaria de Saúde da Capital divulgou ontem o resultado das 206 amostras de sangue de cães encaminhados ao laboratório. Do total analisado, cinco foram confirmados, totalizando nove casos.

De acordo com informações da assessoria de imprensa, foi descartada a contaminação em outros locais da Grande Florianópolis. Todos os registros positivos eram de animais do Cantos dos Araçás. Os cães devem ser exterminados.

Entretanto, a Dive informou que foram registrados 13 casos, sendo que oito foram confirmados no exame das 206 amostras e cinco foram exterminados. O chefe da Vigilância em Saúde de Florianópolis, Anselmo Granzotto, não foi encontrado pela reportagem para esclarecer a divergência nos dados informados.

Para identificar um cachorro com leishmaniose, devem ser observados sintomas como emagrecimento, feridas na pele e anemia. Porém, como há outras doenças que não são graves e possuem os mesmos sinais, o indicado é levar o animal a um veterinário se houver qualquer suspeita.
 
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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

ABRIGO DOS BICHOS - Sobre a epidemia de Leishmaniose em Campo Grande

 
 
 
POSICIONAMENTO TÉCNICO-JURÍDICO OFICIAL DA SOCIEDADE DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL ABRIGO DOS BICHOS FRENTE À EPIDEMIA DE LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE/MS

 

A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos, frente à atual situação da epidemia de Leishmaniose Visceral Canina, vem a público apresentar seu posicionamento técnico-jurídico, assim como formular as recomendações à população, como se segue:

1- Inicialmente, a Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos esclarece que propôs uma Ação Civil Pública Ambiental com o objetivo de impedir a eutanásia obrigatória de cães que apresentem exames sorológicos positivos para a Leishmaniose Visceral Canina, procedimento arbitrário que é adotado somente no Brasil e na China. 

Requereu em juízo que a Secretaria de Saúde Pública de Campo Grande/MS adote o protocolo utilizado em países como Portugal, Espanha, França, Itália e Israel, que submete o procedimento de eutanásia (sacrifício do animal) à decisão do proprietário, e não do Poder Público.

2- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos não é contrária ao procedimento de eutanásia de cães portadores da doença Leishmaniose Visceral Canina.

No entanto, entende que A DECISÃO DE SACRIFICAR O ANIMAL ASSIM
DIAGNOSTICADO DEVE CABER EXCLUSIVAMENTE AO SEU PROPRIETÁRIO, não
podendo o Poder Público exigir ou coagir o cidadão a eliminá-lo, se assim não concordar.

3- Esclarece, ainda, que os exames sorológicos positivos realizados a partir do sangue dos cães e recomendados pelo Ministério da Saúde (ELISA e IFI) não implicam necessariamente no fato de o animal ser portador de Leishmaniose, pois tais testes não diagnosticam corretamente a doença, levando à significativa eliminação de animais sadios, assim como deixando de identificar possíveis animais portadores do parasita, prestando-se tão somente para levantamento epidemiológico da doença

4- O fato de o cão apresentar resultado sorológico positivo igualmente não implica necessariamente em que ele esteja doente, indicando, em quase metade das ocorrências, que o animal simplesmente entrou em contato com o protozoário (portador resistente).

5- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos entende que o problema da epidemia de Leishmaniose Visceral Canina em Campo Grande/MS se deve principalmente à falta de uma política eficaz e específica no controle dos mosquitos vetores, o que redundou, inclusive, no maior surto de Dengue registrado em nosso país, doença esta que não tem qualquer participação do cão como reservatório. Por este fato, repudia o protocolo de eutanásia obrigatória de cães - que também é veementemente repudiado nos países desenvolvidos – apoiando abertamente as políticas de levantamento
soroepidemiológico consentido, a educação ambiental e utilização de coleiras repelentes.

6- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos entende que os proprietários de cães diagnosticados como portadores do parasita devem ser esclarecidos da possibilidade de tratamento e acompanhamento por médico veterinário, sendo conscientizados, ainda, de que a doença é tratável mas não curável (da mesma forma que ocorre no ser humano) e que o tratamento reduz significativamente o risco de contaminação a partir do animal tratado, e que a posse de animal doente sem o necessário tratamento e acompanhamento por médico veterinário se constitui em crime ambiental e crime de maus tratos, pelos quais o proprietário poderá responder em todas as instâncias judiciais e administrativas.

7- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos reconhece e
recomenda aos cidadãos que facultem aos agentes sanitários do CCZ/CG, desde que identificados, a coleta de sangue de cães para o levantamento epidemiológico que considera útil e necessário. Entretanto, reconhece que esta é uma opção que deve ser exercida livre e esclarecidamente pelo cidadão, não devendo o Poder Público obrigar ou coagir o cidadão para obter tal desiderato, o que vem ocorrendo como regra.

8- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos entende que a Secretaria de Saúde Pública tem adotado uma política arbitrária e inconstitucional no exercício de algumas de suas competências quando do controle da Leishmaniose Visceral Canina, além de uma postura desrespeitosa e despreparada ante aos cidadãos e à categoria dos médicos veterinários, condenando tais atitudes e pleiteando, na justiça a regularização de tais condutas.

9- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos obteve na justiça uma decisão liminar que proíbe que os agentes sanitários do CCZ/CG adentrem nos lares dos cidadãos sem a autorização dos mesmos e/ou façam o recolhimento compulsório de cães para eutanásia. Conforme decisão judicial, em caso de autorização do proprietário, este deverá assinar um Auto de Consentimento Livre e Esclarecido, indicando que o fez livre e conscientemente. A decisão judicial foi prolatada em 5 de junho e o Poder Público municipal foi regularmente intimado em 11 de junho próximo passado. Portanto, a partir de tal data, toda e qualquer autuação efetivada pelo CCZ/CG, tendo como justificativa a negativa do proprietário em proibir a entrada dos agentes sanitários em seu lar, assim
como o recolhimento de seus cães mediante erro e coação e sem a assinatura do devido Auto de Consentimento Livre e Esclarecido, faz prova inconteste de abuso de autoridade do Poder Público e seus gestores. Desta forma, os proprietários de cães que se sentirem lesados poderão pleitear na justiça a devida indenização por danos materiais e morais, pelos quais devem responder, solidariamente, o Poder Público municipal, o Prefeito e Secretário de Saúde Pública, haja vista que todo ato administrativo abusivo do servidor,
tal como o descumprimento de uma ordem judicial, extrapola os limites da legalidade, gerando responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do agente público, pela qual respondem, inclusive, seus bens pessoais.

10- Em relação aos casos humanos, inclusive de óbitos, em virtude da Leishmaniose Visceral, fartamente veiculados na imprensa, esclarece que tais mortes têm como elemento essencial a falta de diagnóstico e tratamento precoces, haja vista que todos os pacientes apresentavam histórico de vários retornos aos serviços de atendimento médico sem que fosse realizado o correto diagnóstico. E como toda e qualquer doença diagnosticada tardiamente, tais casos acabam tendo, de fato, um prognóstico desfavorável.

11- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos reconhece a competência e o zelo, na realização de suas funções, dos médicos veterinários e demais servidores do CCZ/CG, acompanhando e estimulando todas as ações de combate à Leishmaniose Visceral Canina, sendo, contudo, veementemente contrária a atitudes arbitrárias e ilegais e ao procedimento de eutanásia obrigatória dos cães como acima apresentado.

12- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos apóia toda e qualquer ação dos poderes públicos no controle da Leishmaniose Visceral Canina e demais zoonoses, colocando-se, sempre, disposta a atuar como parceira, estimuladora e colaboradora das ações governamentais pertinentes, preservando, entretanto, como paradigmas, o respeito ao cidadão, à ética, e à vida animal.

Maria Lúcia Metello
presidente do Abrigo dos Bichos
Médica Veterinária/Advogada

André Luis Soares da Fonseca
Colaborador Técnico-Jurídico
Médico Veterinário/Advogado

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Florianópolis - SEMINÁRIO: Leishmaniose Visceral, da saúde pública ao bem estar animal

 
CONVITE

O Instituto Ambiental Ecosul, a APRAP-Amigos e Protetores dos Animais de Palhoça e a WSPA-Sociedade Mundial de Proteção Animai convidam para o Seminário:

“Leishmaniose Visceral- da saúde pública ao bem-estar animal”
 
Florianópolis, 18 de setembro de 2010
Horário: das 8:00 às 13:00- das 14:15 às 20:00 horas
Auditório: OAB-Ordem dos Advogados do Brasil
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4.860-Agronômica Florianópolis/SC
(Beira Mar Norte ao lado da sede da Polícia Federal)

Face ao avanço da Leishmaniose Visceral (Doença de Calazar) no Brasil e a detecção dos primeiros casos em Santa Catarina, o Instituto Ambiental Ecosul, a APRAP-Amigos e Protetores dos Animais de Palhoça e a WSPA – Sociedade Mundial de Proteção Animal em parceria com o Movimento Catarinense de Bem-estar Animal e o CME-Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC promovem o Seminário “Leishmaniose Visceral- da saúde pública ao bem-estar animal”.

Objetivos: Informar, apresentar programas e planejar ações humanitárias em regime de co-responsabilidade entre Poder Público, Organizações Não Governamentais, Classe Veterinária, Ministério Público e sociedade em geral, na prevenção, controle e tratamento da doença no estado de Santa Catarina.

Público-Alvo: Membros de Entidades de Defesa Animal, dos órgãos Estaduais e Municipais da Saúde e Meio Ambiente, das Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas, do Ministério Público, da Classe Veterinária e demais interessado.

Programação:

8:00 – Abertura.

8:30 - Lançamento da Resolve-Rede Catarinense de Solidariedade Veterinária.

8:45 - Ações em andamento e planejadas para enfrentamento da Leishmaniose Visceral - Secretaria da Saúde ou Vigilância Sanitária de Florianópolis.

9:30 - Perguntas e respostas.

9:45 - Ações em andamento e planejadas para enfrentamento da Leishmaniose Visceral - Secretaria da Saúde ou Vigilância Sanitária Municipal de Palhoça

10:15 - Perguntas e respostas.

10:30 - Intervalo para café.

11:00 - "Leishmaniose Visceral - Prevenção e cidadania"-Dr. Fowler T. Braga Filho- Diretor do Projeto Focinhos Gelados e coordenador de seminários e fóruns sobre Leishmânia em SP desde 2006.

11:45 - Perguntas e respostas.

12:00 - Palestra Prof. MSc. Mário Steindel – Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia -Centro de Ciências Biológicas da UFSC

12:45 - Perguntas e respostas.

13:00 - Intervalo para almoço

14:15 - "Mitos e verdades sobre a Leishmaniose Visceral- A doença, o diagnóstico e o tratamento" - Dr. André Luis Soares da Fonseca, Advogado e Méd. Veterinário -MSc. Prof. da UFMS.

16:15 – intervalo para café

16:30 - Aspectos legais do controle da Leishmaniose Visceral" - Dr. André Luis Soares da Fonseca, Advogado e Méd. Veterinário - MSc. Prof. da UFMS.

18:30 - Perguntas e respostas

19:15 - Mesa redonda- Minuta da "Carta Catarinense de Calazar".

20:00 – Encerramento.

ATENÇÃO: LEVAR BLOCO PARA ANOTAÇÃO E CANETA
Contatos: Instituto Ambiental Ecosul-(Halem)-48-9934.0880 – E-mail: halemecosul@gmail.com
APRAP – (Shalma)-48-8415.8845 – E-mail: aprap.palhoca@gmail.com
 
 
REALIZAÇÃO
WSPA
APRAP
ECOSUL

APOIO E PARCERIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
MOVIMENTO CATARINENSE DE BEM ESTAR ANIMAL

DIVULGAÇÃO
MÃE DE CACHORRO
www.maedecachorro.com.br

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O CONTROLE DA LEISHMANIOSE VISCERAL.



“O estudo e a crítica nos fazem optar em nossas decisões e atitudes. Entretanto, o segredo do bem-estar humano está no equilíbrio e na moderação.

Vivemos momentos de pouca moderação e de pouca reflexão quando radicalizamos posições e nos recusamos a enxergar que nao temos a verdade absoluta. Por isso, sempre que esse país viveu situações autoritárias, houveram cidadãos que protestaram e demonstraram ao poder executivo que ele deve ouvir a sociedade em todas suas partes, sem selecionar opiniões ou privilegiar posições. Por isso, discordamos
da atual política pública de controle da leishmaniose visceral”

Vitor Márcio Ribeiro
Professor Adjunto III - Pontifícia Universidade Católica de  Minas Gerais
Médico veterinário da Clínica Veterinária Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, Brasil
Membro da comissão científica da Associação de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais do Estado de Minas Gerais (Anclivepa-MG)
Conselherio Suplente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais - MG (CRMV-MG)

Leia toda matéria na Revista Clínica Veterinária, Ano XV, nº88, setembro/outubro, 2010.
Visite o site: Clique Aqui
 
Autor: Revista Clínica Veterinária
Fonte: Revista Clínica Veterinária

terça-feira, 7 de setembro de 2010

REPELENTES DE FLEBÓTOMOS PARA GATOS

REPELENTES DE FLEBÓTOMOS PARA GATOS

Segundo especialistas em Leishmaniose, a coleira antiparasitária contra o "mosquito" da leishmaniose que é usada em cães, não pode ser usada em gatos, pois eles são hipersensíveis a piretróides. Ainda não... têm repelentes eficientes para uso em gatos, estes precisam ser mais pesquisa...dos e estudados, mas uma alternativa são os repelentes naturais como neem e citronela . "A boa notícia é que a leishmaniose felina ainda pode ser considerada rara (em relação ao número de gatos em risco) e que os gatos aparentemente não estão entre as fontes de sangue preferidas dos flebotomíneos. Obviamente, na ausência de uma fonte alternativa (e.g., cão), vai o gato mesmo." disse o Dr. Filipe

Referência:

Dr. André Luis S. da Fonseca - Médico Veterinário e advogado, MSc. Prof.da UFMS/Campo Grande e doutorando na USP em São Paulo

Dr. Vítor Márcio Ribeiro- Médico Veterinário, Mestre e Doutor em LVC, professor da PUC/MG

Dr. Filipe Dantas- D.V.M., M.Sc., Ph.D

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

SANTA CATARINA COMEÇARÁ A MATANÇA DE ANIMAIS POR LEISHMANIOSE


 O discurso é sempre o mesmo. Utilizam Lei de 1963 quando a LVC era considerada endemia rural e que a partir da Nova Constituição perdeu seu valor segundo os Juristas. Portaria que foi contestada pelo Ministério Público inclusive com uma Recomendaçaõ que fosse revogada pelo Procurador de M.G Dr. Fernando.

Pergunte a eles na reunião se vão retirar os cães errantes das ruas das favelas ou Bairros mais pobres. Se vão borrifar os domicílios com casos positivos ou qual a estratégia de combate ao vetor ou vão sómente colocar em ação a operação 'mata cachorro".Quais exames vão utilizar se RIFI ou Eliza e em caso de positivo repetir a contra prova ou condenar à morte. Se vão coletar sangue dos gatos pois hoje sabemos que os índices de positividade são elevados nos felinos.

As estratégias no papel são válidas mas a 55 anos vem se realizando o mesmo programa e a LVC avança em todos os Estados.Temos que cobrar uma divulgação para esclarecimento da população e não divulgar de forma sensacionalista gerando até a soltura dos cães domiciliados.

Por esta fase da doença passamos desde 1992 em B.H.e a doença só expandiu e foram empregadas as mesmas estratégias com ações negligenciadas e colocando sempre em prática a "operação mata cachorro".

Manfredo Werkhause
Medico Veterinário - ANCLIVEPA BRASIL
 



ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
GÊRENCIA DE CONTROLE DE ZOONOSES


NOTA TÉCNICA nº. 007/2010/DIVE/SES

Assunto: Orienta sobre a ocorrência de Leishmaniose
Visceral Canina (LVC) em Florianópolis e as ações de
vigilância e controle que deverão ser instituídas em
localidades com transmissão animal.



A leishmaniose visceral (LV) é uma zoonose transmitida ao homem pela picada de fêmeas do inseto vetor (flebotomíneo) infectado, tendo como reservatórios animais silvestres e o cão. É uma doença de evolução crônica, com acometimento sistêmico e, se não tratada, pode levar ao óbito até 90% dos casos humanos.

No Brasil, é uma doença endêmica, com registros freqüentes de surtos.


Inicialmente, sua ocorrência estava limitada a áreas rurais e a pequenas localidades  urbanas. Atualmente encontra-se em franca expansão com evidências de periurbanização e urbanização para grandes centros. Está distribuída em 21 unidades da federação, atingindo as cinco regiões brasileiras.

Nos últimos dez anos, a média anual foi de 3.379 casos correspondendo a uma incidência de 1,9 casos por 100.000 habitantes. A letalidade aumentou de 3,4% em 1994, para 5,5% em 2008, o que representou um incremento de 1,8%. A letalidade média nos últimos 4 (quatro) anos foi de 6,3%. A doença é mais freqüente em menores de 10 anos (58%) e o sexo masculino é proporcionalmente o mais afetado (61%).

Na área urbana, o cão (Canis familiaris) é a principal fonte de infecção e a enzootia canina tem precedido a ocorrência de casos humanos. No ambiente silvestre, os reservatórios são as raposas (Dusicyon vetulus e Cerdocyon thous) e os marsupiais (Didelphis albiventris). Dentre as medidas mais efetivas para se evitar e controlar uma possível transmissão humana destacam-se: a redução da população de flebotomíneos,
eliminação dos reservatórios urbanos e atividades permanentes de educação em saúde. 

Em maio do corrente ano, foram notificados, no município de Florianópolis, 4 (quatro) cães suspeitos de LV, todos domiciliados em localidade da região leste da Ilha de Santa Catarina. A partir da suspeita, foi iniciada a investigação epidemiológica com coleta de amostras para confirmação diagnóstica nos Laboratórios de Referência do Ministério da Saúde (FUNED e FIOCRUZ), as quais confirmaram positividade para LVC
(leishmaniose visceral canina).

Sendo assim, de acordo com o Programa Nacional de Vigilância e Controle da LV do Ministério da Saúde, o município de Florianópolis passa a ser considerado área com transmissão de leishmaniose visceral canina, devendo ser desencadeadas todas as ações preconizadas no Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral Rua: Felipe Schmidt, 774 – Centro – Florianópils (SC) – 88.010-002 – Edificio Montreal (Ministério da Saúde), visando a detecção precoce de casos humanos, a instalação de
transmissão humana, evitando assim a ocorrência de casos graves e óbitos.

Para o enfrentamento dessa nova situação epidemiológica foi elaborado, em conjunto com Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, o “Plano Municipal de Contingência de Ações de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral”, cujas principais atividades são: 

· Inquérito sorológico canino censitário em, no mínimo, 100 cães, ao redor dos casos caninos confirmados;

· Investigação da ocorrência de casos caninos em animais suspeitos atendidos na
Diretoria de Bem Estar Animal (DIBEA) do município de Florianópolis, através
de sorologia;

· Implantação da notificação compulsória de casos caninos suspeitos atendidos em
clínicas veterinárias particulares/privadas do município;

· Realização de eutanásia em 100% dos cães sororreagentes;

· Realização de levantamento entomológico em, no mínimo, 2 pontos de coleta na localidade investigada, para identificação do vetor implicado;

· Sensibilização da rede de assistência para detecção precoce de casos humanossuspeitos;

· Sensibilização da população por meio de medidas educativas voltadas à prevenção da doença.

Ficam excluídos dessas atividades os procedimentos de vacinação e tratamento canino, uma vez que:

As vacinas anti-leishmaniose visceral canina disponíveis no mercado foram registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nos anos de 2003 e 2006, pois atendiam aos critérios estabelecidos na legislação vigente da época. No entanto, o Ministério da Saúde (MS) não recomenda o uso dessas vacinas, até que sejam concluídos e apresentados os estudos de Fase III requeridos pelo órgão competente, conforme Nota de Esclarecimento do dia 3 de maio de 2009; 

A Portaria Interministerial nº. 1.426, de 11 de julho de 2008 proíbe o tratamento de leishmaniose visceral canina com produtos de uso humano ou não registrados no MAPA “(...) não há, até o momento, nenhum fármaco ou esquema terapêutico que garanta a eficácia do tratamento canino, bem como a redução do risco de transmissão, podendo ainda selecionar parasitos resistentes às drogas de uso humano”;

Do Parecer da Advocacia Geral da União, nº. 1243/2009 consta: “Ressalta-se que a Portaria 1.426/2008, do MAPA/MS, ao proibir o tratamento da LVC com produtos de uso humano ou não registrados no MAPA, não apresenta qualquer inovação jurídica, porquanto o Decreto 51.838/14/03/1963, que baixa normas técnicas especiais para o combate às Leishmanioses, não prevê, dentre as medidas profiláticas de combate à LVC, o tratamento canino, mas tão somente o tratamento humano. No que toca ao animal, a única medida prevista é a de eliminação. Assim, a proibição do Rua: Felipe Schmidt, 774 – Centro – Florianópils (SC) – 88.010-002 – Edificio Montreal tratamento se coaduna ao instrumento legal que regulamenta a matéria, não cabendo, portanto, questionar sua legalidade”.

“Assim, ante do exposto, o descumprimento da PI 1.426/2008, do MS/MAPA, que proíbe o tratamento de LVC com produtos de uso humano ou com produtos de uso veterinário não registrados no MAPA implica a responsabilização, ao infrator, administrativa, penal e, no caso do médico veterinário, ético-disciplinar. As penalidades cabíveis deverão ser apuradas e aplicadas pelas autoridades competentes e conforme os procedimentos elucidados neste Parecer quanto ao crime previsto no artigo 268 do Código Penal, às infrações sanitárias previstas na Lei 6.437/1977, e no Decreto Lei nº. 467/1969, e as possíveis violações ao Código de Ética Profissional do Médico Veterinário”.

Para fins das ações de vigilância e controle da Leishmaniose Visceral, considerar-se-á cão infectado “todo cão sintomático ou assintomático com sorologia reagente e/ou parasitológico positivo, em município com transmissão confirmada, ou procedente de área endêmica”. Neste caso, é determinada a eliminação dos cães
sororreagentes, através da prática da eutanásia. Para a sua realização, deve-se ter como base a Resolução nº. 714, de 20 de Junho de 2002, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que dispõem sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais, e dá outras providências, devendo a mesma ser realizada e/ou acompanhada pelo Poder Público.

Todas as ações a serem executadas e descritas nesta Nota Técnica, estão amparadas na legislação vigente, considerando que:

O controle das leishmanioses encontra-se regulamentado pelo Decreto Federal nº 51.838, de 14 de março de 1963, que em seu Art. 1º determina: “o combate às leishmanioses tem por objetivo a interrupção da transmissão da doença do animal ao homem (...)” e em seu Art. 3º: “deverão ser realizados inquéritos extensivos para a descoberta de cães infectados e a eliminação dos animais domésticos doentes”; a Lei
nº. 6.437 de 20 de agosto de 1977, dispõe sobre as infrações à legislação sanitária, dentre as quais, cabe destacar os incisos VI, VII, VII, IX e X do Art. 10º, naquilo que corresponde ao controle da leishmaniose visceral: “a não execução das ações normatizadas para o controle da leishmaniose visceral configuram infração a legislação sanitária federal”.

O controle das populações caninas, bem como a prevenção e o controle de outras zoonoses é assegurado pela legislação federal, destacando-se, o Código Penal - Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Parte Especial, Título VIII - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, Capítulo III, Dos Crimes Contra a Saúde Pública em seus artigos 267, 268, 269; o Decreto nº. 78.231, de 12 de Agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº. 6.259, de 30 de Outubro de 1975; a Lei nº. 8.072/90 em seu § 1º; a Lei nº. 7.960/89; a Lei nº. 8.072/90 em seu § 2º; a Portaria Ministerial nº. 1.172, de 15 de Junho de 2004 do Ministério da Saúde; a Instrução Normativa nº. 109, de 03 de agosto de 2006, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a qual determina que “animais domésticos em situação de
abandono ou alçados (...) são espécies passíveis de controle por órgãos de governo da Rua: Felipe Schmidt, 774 – Centro – Florianópils (SC) – 88.010-002 – Edificio Montreal Saúde, (...), sem a necessidade de autorização do órgão ambiental competente”; e a Resolução nº. 322, de 15 de janeiro de 1981, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

As ações a serem executadas, neste momento são de caráter focal baseado no quadro epidemiológico identificado na referida localidade, tendo como principal objetivo a contenção/eliminação da ocorrência de transmissão da doença em animais, sendo que a extensão das ações para novas áreas e localidades, se dará de acordo com as achados nas investigações epidemiológicas, entomológicas e inquéritos sorológicos
que estão sendo realizados nas áreas demarcadas.


Florianópolis, 16 de agosto de 2010.
Luis Antonio Silva
Diretor de Vigilância Epidemiológica/SES/SC

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância
Epidemiológica. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral / Ministério da Saúde,
Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – Brasília: Editora do
Ministério da Saúde, 2006. 120p.: il. Color – (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Interministerial nº 1426, de 11 de julho de
2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância
Epidemiológica. Nota Técnica nº 02/08 COVEV/CGDT/DEVEP/SVS/MS.
BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Nota de
Esclarecimento sobre as Vacinas Antileishmaniose Visceral Canina registradas no MAPA.
BRASIL. Ministério da Saúde. Consultoria Jurídica. Advocacia Geral da União. PARECER/CODELEGIS
/CONJUR/GABIN/MS/LP Nº1243/2009.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA. Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Secretaria Municipal de Saúde. Diretoria de Vigilância em Saúde. Centro de Controle de Zoonoses. Plano
Municipal de Contingência de Ações de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS. Vigilância em Saúde. Centro de Controle
de Zoonoses. Nota Técnica DVS/CCZ 001/2010.
Informações complementares disponíveis em:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1561;
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual_lv.pdf;
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_lv_grave_nc.pdf;
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf;
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_hiv.pdf;


OBS: Segundo estudos os exames realizados chegam a um índice de erro para falso positivo de 48%, daí a necessidade de realização de exames de contra prova.