sexta-feira, 17 de setembro de 2010

ABRIGO DOS BICHOS - Sobre a epidemia de Leishmaniose em Campo Grande

 
 
 
POSICIONAMENTO TÉCNICO-JURÍDICO OFICIAL DA SOCIEDADE DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL ABRIGO DOS BICHOS FRENTE À EPIDEMIA DE LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA NO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE/MS

 

A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos, frente à atual situação da epidemia de Leishmaniose Visceral Canina, vem a público apresentar seu posicionamento técnico-jurídico, assim como formular as recomendações à população, como se segue:

1- Inicialmente, a Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos esclarece que propôs uma Ação Civil Pública Ambiental com o objetivo de impedir a eutanásia obrigatória de cães que apresentem exames sorológicos positivos para a Leishmaniose Visceral Canina, procedimento arbitrário que é adotado somente no Brasil e na China. 

Requereu em juízo que a Secretaria de Saúde Pública de Campo Grande/MS adote o protocolo utilizado em países como Portugal, Espanha, França, Itália e Israel, que submete o procedimento de eutanásia (sacrifício do animal) à decisão do proprietário, e não do Poder Público.

2- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos não é contrária ao procedimento de eutanásia de cães portadores da doença Leishmaniose Visceral Canina.

No entanto, entende que A DECISÃO DE SACRIFICAR O ANIMAL ASSIM
DIAGNOSTICADO DEVE CABER EXCLUSIVAMENTE AO SEU PROPRIETÁRIO, não
podendo o Poder Público exigir ou coagir o cidadão a eliminá-lo, se assim não concordar.

3- Esclarece, ainda, que os exames sorológicos positivos realizados a partir do sangue dos cães e recomendados pelo Ministério da Saúde (ELISA e IFI) não implicam necessariamente no fato de o animal ser portador de Leishmaniose, pois tais testes não diagnosticam corretamente a doença, levando à significativa eliminação de animais sadios, assim como deixando de identificar possíveis animais portadores do parasita, prestando-se tão somente para levantamento epidemiológico da doença

4- O fato de o cão apresentar resultado sorológico positivo igualmente não implica necessariamente em que ele esteja doente, indicando, em quase metade das ocorrências, que o animal simplesmente entrou em contato com o protozoário (portador resistente).

5- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos entende que o problema da epidemia de Leishmaniose Visceral Canina em Campo Grande/MS se deve principalmente à falta de uma política eficaz e específica no controle dos mosquitos vetores, o que redundou, inclusive, no maior surto de Dengue registrado em nosso país, doença esta que não tem qualquer participação do cão como reservatório. Por este fato, repudia o protocolo de eutanásia obrigatória de cães - que também é veementemente repudiado nos países desenvolvidos – apoiando abertamente as políticas de levantamento
soroepidemiológico consentido, a educação ambiental e utilização de coleiras repelentes.

6- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos entende que os proprietários de cães diagnosticados como portadores do parasita devem ser esclarecidos da possibilidade de tratamento e acompanhamento por médico veterinário, sendo conscientizados, ainda, de que a doença é tratável mas não curável (da mesma forma que ocorre no ser humano) e que o tratamento reduz significativamente o risco de contaminação a partir do animal tratado, e que a posse de animal doente sem o necessário tratamento e acompanhamento por médico veterinário se constitui em crime ambiental e crime de maus tratos, pelos quais o proprietário poderá responder em todas as instâncias judiciais e administrativas.

7- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos reconhece e
recomenda aos cidadãos que facultem aos agentes sanitários do CCZ/CG, desde que identificados, a coleta de sangue de cães para o levantamento epidemiológico que considera útil e necessário. Entretanto, reconhece que esta é uma opção que deve ser exercida livre e esclarecidamente pelo cidadão, não devendo o Poder Público obrigar ou coagir o cidadão para obter tal desiderato, o que vem ocorrendo como regra.

8- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos entende que a Secretaria de Saúde Pública tem adotado uma política arbitrária e inconstitucional no exercício de algumas de suas competências quando do controle da Leishmaniose Visceral Canina, além de uma postura desrespeitosa e despreparada ante aos cidadãos e à categoria dos médicos veterinários, condenando tais atitudes e pleiteando, na justiça a regularização de tais condutas.

9- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos obteve na justiça uma decisão liminar que proíbe que os agentes sanitários do CCZ/CG adentrem nos lares dos cidadãos sem a autorização dos mesmos e/ou façam o recolhimento compulsório de cães para eutanásia. Conforme decisão judicial, em caso de autorização do proprietário, este deverá assinar um Auto de Consentimento Livre e Esclarecido, indicando que o fez livre e conscientemente. A decisão judicial foi prolatada em 5 de junho e o Poder Público municipal foi regularmente intimado em 11 de junho próximo passado. Portanto, a partir de tal data, toda e qualquer autuação efetivada pelo CCZ/CG, tendo como justificativa a negativa do proprietário em proibir a entrada dos agentes sanitários em seu lar, assim
como o recolhimento de seus cães mediante erro e coação e sem a assinatura do devido Auto de Consentimento Livre e Esclarecido, faz prova inconteste de abuso de autoridade do Poder Público e seus gestores. Desta forma, os proprietários de cães que se sentirem lesados poderão pleitear na justiça a devida indenização por danos materiais e morais, pelos quais devem responder, solidariamente, o Poder Público municipal, o Prefeito e Secretário de Saúde Pública, haja vista que todo ato administrativo abusivo do servidor,
tal como o descumprimento de uma ordem judicial, extrapola os limites da legalidade, gerando responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do agente público, pela qual respondem, inclusive, seus bens pessoais.

10- Em relação aos casos humanos, inclusive de óbitos, em virtude da Leishmaniose Visceral, fartamente veiculados na imprensa, esclarece que tais mortes têm como elemento essencial a falta de diagnóstico e tratamento precoces, haja vista que todos os pacientes apresentavam histórico de vários retornos aos serviços de atendimento médico sem que fosse realizado o correto diagnóstico. E como toda e qualquer doença diagnosticada tardiamente, tais casos acabam tendo, de fato, um prognóstico desfavorável.

11- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos reconhece a competência e o zelo, na realização de suas funções, dos médicos veterinários e demais servidores do CCZ/CG, acompanhando e estimulando todas as ações de combate à Leishmaniose Visceral Canina, sendo, contudo, veementemente contrária a atitudes arbitrárias e ilegais e ao procedimento de eutanásia obrigatória dos cães como acima apresentado.

12- A Sociedade de Proteção e Bem-Estar Animal Abrigo dos Bichos apóia toda e qualquer ação dos poderes públicos no controle da Leishmaniose Visceral Canina e demais zoonoses, colocando-se, sempre, disposta a atuar como parceira, estimuladora e colaboradora das ações governamentais pertinentes, preservando, entretanto, como paradigmas, o respeito ao cidadão, à ética, e à vida animal.

Maria Lúcia Metello
presidente do Abrigo dos Bichos
Médica Veterinária/Advogada

André Luis Soares da Fonseca
Colaborador Técnico-Jurídico
Médico Veterinário/Advogado

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