sábado, 31 de julho de 2010

Cães com leishmaniose são sacrificados em Três Lagoas, MS

 Foto: Carlos Alberto. Arquivo/JP

O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)  de Três Lagoas (MS) está concluindo o chamado “Inquérito Canino – 2010”, a exemplo do que foi feito em 2007 e 2009, com o objetivo de detectar e sacrificar animais contaminados por leishmaniose canina.

Seguindo as orientações do Ministério da Saúde, foi feita uma varredura, de casa em casa, em 12 bairros, onde houve registro de casos de leishmaniose humana, nos últimos dois anos. Foram coletadas amostras de sangue de 2.140 cães. Pelos resultados já concluídos até agora, em 189 desse total de animais o resultado foi positivo.

Esses animais doentes estão sendo recolhidos pelas equipes do CCZ e estão sendo mortos. Além desses, são sacrificados em média, por mês, 300 cães doentes, segundo informou o diretor do CCZ, médico veterinário, Antônio Luiz Teixeira Empke. “Esta medida, de ter que sacrificar o animal comprovadamente doente, tem dado resultados nos índices de casos de leishmaniose humana e canina”, comentou.
 
“O resultado deste ano, de 8% a 10%, pode ser considerado excelente”, observou. Segundo relatórios do CCZ, em 2007, no primeiro inquérito canino, o índice de cães contaminados chegou a 33% dos exames coletados em mais de oito mil cães. Em 2009 o índice caiu para 23% de casos positivos.

 Nota: Com tristeza vemos os agentes de saúde comemorarem que o resultado entre 8% e 10% de animais que serão mortos é excelente.
Excelente seria se o Ministério da Saúde respeitasse a vida e tratasse estes cães ao invés de matar, excelente seria se houvesse uma campanha maciça de PREVENÇÃO e de COMBATE AO MOSQUITO, no lugar da matança indiscriminada de animais.
O Brasil é o único país no mundo que mata cães como controle da leishmaniose, será que todos os outros países estão errados e somente nós estamos certos, ou será que isso deve ser revisto?


Fonte: Jornal do Povo
Fonte: ANDA

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Campo Grande está proibido de matar animais portadores de Leishmaniose



Boa tarde,

Aqui quem vos fala é Fábio Andreasi, advogado do "Abrigo dos Bichos". A pedido da Maria Lúcia, e ante a necessidade de esclarecimento de alguns  fatos pertinentes à Ação Civil Pública que movemos contra o Município de  Campo Grande e o CCZ, envio-lhes esse e-mail.

Tentarei ser o mais sucinto possível e evitarei termos técnicos para ajudar  na compreensão da realidade atual da nossa causa judicial.

Nossos adversários, mais uma vez usando de má-fé e desonestidade contra os cidadãos de bem, andam dizendo por aí que a liminar que nos defendia contra  suas diatribes (que proíbe a matança de animais supostamente portadores de  leishmaniose),  foi cassada e não existe mais. Trata-se isso de uma mentira,
usada como se verdade fosse, para coagir o cidadão comum, leigo em matéria  legal, a entregar seus animaizinhos ao abate.

Na verdade, o que aconteceu foi o seguinte: o Nobre Juiz Federal da 1ª Vara  de Campo Grande, que cuida da nossa causa, apesar de ser um homem  reconhecidamente sensível e cuidadoso, foi seduzido pelos advogados dos  nossos adversários e na última audiência realizada *cassou a liminar  *que havíamos conseguido para acabar com a eutanásia de cães em nossa cidade. Uma decisão  dura, infeliz e precipitada, *mas que não chegou a valer nem durante 1  minuto*. Eu, como advogado da causa dos animais inocentes, recorri dessa decisão do Juiz da 1ª Vara Federal de CG/MS, em recurso endereçado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Nesse recurso, obtive sucesso, e a liminar que proíbe a matança dos animais foi mantida. Ou seja; o Município de Campo Grande-MS, o CCZ e até o Presidente da República, por conta de uma ordem judicial do Tribunal Federal em São Paulo, *continuam proibidos de matar cães portadores de leishmaniose em nossa cidade.*

Espalhem essa notícia para todos os conhecidos. Não permitam que o Município e o CCZ, através de uns espertinhos que os representam, continuem a enganar  as pessoas, tentando manter a qualquer custo, a política macabra de matar  animais inocentes para economizar o dinheiro do tratamento- que seria a
verdadeira obrigação moral deles.

Ganhamos a liminar, o recurso e ganharemos a causa toda. Pois para mim, esse  processo já se transformou na guerra do bem contra o mal.

E Deus me convenceu, desde criança, *que o bem sempre vence o mal.*

Em anexo, segue a decisão que manteve a liminar.

*Fábio A. A. Andreasi*
Rua Dr. Michel Scaff, n.º 105, sala 7
Bairro Chácara Cachoeira
Campo Grande- MS
CEP 79.040-860
tel.: (67) 3327-2173
cel.: (67) 9982-1516

--
Esta mensagem foi verificada pelo sistema de antivírus e
 acredita-se estar livre de perigo.
------- End of Forwarded Message -------


André Luis Soares da Fonseca, MSc. Prof.
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
tels:(11) 9991-4838 - São Paulo/SP
    (67) 9991-2200 - Campo Grande/MS
    (34) 9937-6090 - Uberlândia/MG

"Buscai a verdade, antes que a verdade vos surpreenda. Suai agora, para não chorardes depois"

terça-feira, 27 de julho de 2010

II SIMPÓSIO NORDESTINO DE LEISHMANIOSES

II SIMPÓSIO NORDESTINO DE LEISHMANIOSES
LOCAL: ESPAÇO CULTURAL JOSÉ LINS DO REGO
CIDADE: JOÃO PESSOA - PB
DATA: 05 a 07/08/2010
PROGRAMAÇÃO:


Dia 05/08 – QUINTA-FEIRA


18h:00min. – Credenciamento e entrega de material


19h:00min. – Abertura


19h:30min. 20h:30min – Mesa-redonda: “O desafio do controle das
leishmanioses humana e animal na atualidade” – Palestrantes: Manfredo
Werkhauser – ANCLIVEPA BRASIL, CRM, COREN, SECRETARIA DE
SAÚDE DO ESTADO DA PARAIBA


Dia 06/08 – SEXTA-FEIRA


08h:30min. – 09h:30min. - Palestra: “ANCLIVEPA BRASIL e a
Leishmaniose” - Manfredo Werkhauser - ANCLIVEPA BRASIL


09h:40min. – 10h:40min. - Palestra: “Participação dos animais selvagens
no ciclo das leishmanioses” - Prof. Dr. Leucio Câmara Alves – UFRPE


10h:40min. – 11:00min. – Café e prosa


11h:00min. – 12h:00min. – Palestra: “Novas formas de transmissão da
LVC e novos reservatórios - Leishmaniose felina e outros” – Me. Luis
Eduardo Ristow - Tecsa Laboratórios


12h:00min. – 14:00min. – Intervalo para o almoço


14h:00min - 15h:00min. – Palestra: “Leishmanioses em Humanos” – Dr.
Francisco Bernardino da Silva Neto – Médico Especialista em Infectologia
– Hospital Clementino Fraga e Correia Picanço


15:10h 15:30 DIVULGAÇÃO DOS PATROCINADORES


15h:30min. – 15h:40min – Café e prosa

15h:40min - 17h:40min. – Mesa-redonda: “Diagnóstico das
leishmanioses” – Profa. Dra. Márcia Melo de Almeida – UFCG, Prof. Dr.
Paulo Paes de Andrade - UFPE; Me. Luis Eduardo Ristow - Tecsa
Laboratórios
 
Dia 07/08 - SÁBADO


08h:30min. – 09h:30min. – “Verdades e mitos no controle das
leishmanioses”- Prof. Me. André Luis Soares da Fonseca – UFMS


09h:40min. – 10h:40min. - Palestra: “Ecologia, epidemiologia e controle
de vetores das Leishmanioses” – Prof. Dr. Almério de Castro Gomes –
USP


10h:40min. – 11:00min. – Café e prosa


11h:00min. – 12h:40min. – Mesa-redonda: “Política nacional de
vigilância e controle das leishmanioses no Brasil e situação
epidemiológica das leishmanioses na Paraíba” – Secretaria de Saúde do
Estado da Paraíba e LACEN-PB


12h:40min. – 14:30min. – Intervalo para o almoço


14h:30min – 15h:30min. – “Aspectos éticos da leishmaniose no Brasil” –
Dra. Rosangela Ribeiro – WSPA


15h:40min. – 16h:00min – Café e prosa



16h:00min – 18h:00min. – Mesa-redonda: “Controle das leishmanioses
humana e animal – bem-estar animal, políticas públicas, legislação,
ética e saúde” – ANCLIVEPA, CFMV/CRMV, CRM, WSPA, UFMS,
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA.

REALIZAÇÃO:
ANCLIVEPA – PB e ANCLIVEPA BRASIL

APOIO:  
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE E GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, E ANCLIVEAPA’s
NORDESTE

PATROCINADORES:
PROPLAN, ORGANNACT, TECSA LABORATÓRIOS,




Veterinários debaterão condutas frente à leishmaniose

O Conselho Regional de Medicina Veterinária formará uma comissão para debater a conduta dos profissionais frente à leishmaniose, doença que no ano passado provocou a morte de 12 pessoas em Mato Grosso do Sul.

O tema é polêmico, uma vez que a população ainda apresenta forte resistência à eutanásia de cães infectados, determinada pelos órgãos de saúde uma vez que mesmo que não adoeçam os animais continuam sendo hospedeiros.

De outro lado está a preocupação com a matança de cães, a questão da afetividade do dono com o bicho e também há quem defenda o tratamento do animal.

A Comissão Estadual de Leishmaniose Visceral Canina vai reunir médicos veterinários especialistas no assunto e que atuam diretamente com a zoonose para promover um amplo debate e apontar novos rumos em relação à conduta profissional frente ao problema.

“Dentre todos os assuntos que merecem nossa atenção, a Leishmaniose tem prioridade, dada à importância e às dimensões que alcançou como zoonose, nos últimos dez anos”, diz a presidente do CRMV/MS, Sibele Cação.

Por meio de ofícios, o Conselho formalizou convites para as Universidades, Secretaria Estadual de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, Centros de Controle de Zoonoses, Anclivepa-MS, SOMVET, Entidades de Bem-Estar Animal e Laboratórios Veterinários que estão realizando exames de diagnóstico da doença.

As instituições poderão ser representadas na Comissão por médicos veterinários que estejam inscritos e devidamente regulares com o Conselho.

A intenção é envolver todos os segmentos da profissão e democratizar a discussão. “Os convites foram formalmente entregues nesta segunda-feira, 26 de julho, e ficaremos aguardando as respostas até sexta-feira, 30 de julho, pois queremos criar oficialmente a Comissão de Leishmaniose no próximo dia 2 de agosto”, explica a presidente.

Ela explica que a Comissão será um órgão permanente de discussão da Leishmaniose no Conselho.

“Mato Grosso do Sul precisa avançar nesta questão. Nosso objetivo é começar os trabalhos imediatamente, e promover um Seminário em setembro. Além disso, esperamos que outros Conselhos Regionais unam-se a nós nessa iniciativa, e que o Conselho Federal de Medicina Veterinária também crie uma Comissão como essa, a nível nacional”, enfatiza Sibele.

Fonte:
http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=300926

quinta-feira, 22 de julho de 2010

AGU - Estados devem seguir normas do Ministério da Saúde sobre leishmaniose visceral

OPERAÇÃO MATA CACHORRO CONTINUA

 

Foi publicada ontem, no site da AGU (Advocacia Geral da União), uma nota sobre o veto ao PL 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho.

Na nota fica definido, que as regras para eutanásia de cães portadores de leishmaniose não podem ser definidas por Projeto de Lei estadual. A nota diz ainda que segundo a Organização Mundial de Saúde a leishmaniose é uma das seis doenças endêmicas de maior relevância no mundoe que no Brasil  o Ministério da Saúde  realiza ações específicas para o controle e combate da enfermidade, com determinações sobre as condutas nos casos de infecção canina.

A Advocacia Geral da União (AGU) só não divulga na nota que as ações do Ministério da Saúde são baseadas no DECRETO Nº 51.838, DE 14 DE MARÇO DE 1963 que determina que todos os cães com suspeita de leishmaniose dever ser mortos, e que o Manual de Vigilância e Controle de Leischmaniose Visceral no Brasil não recomenda o tratamento dos cães existindo ainda a Portaria Interministerial Nº 1.426/08, que proíbe o tratamento dos cães com medicamentos de uso humano, porém tal portaria já recebeu uma Recomendação do Ministério Público Federal para ser revogada

A AGU também não divulga na nota que estudos e publicações internacionais como a Revisão Sistemática da OMS que diz claramente "Este estudo não demonstrou um efeito positivo do abate de cães como medida de controle de infecção em humanos e cães. ", nem aos inumeros estudos existentes sobre a matéria como o Estudo sobre Prevenção de LVC - Victor Ribeiro, ou a Consulta de Expertos OPS/OMS sobre LVC, ou o  Eutanásia em cães não resolve o problema, ou o  Mudança no controle da Leishmaniose no Brasil, ou mesmo Estudo FAPESP comprova a necessidade de exame de contra prova.

O parecer da  AGU se sustenta no fato de que
as regras estaduais não podem contrariar as normas federais, "No caso em questão, a Lei.6259/75 determina que compete ao Ministério da Saúde a regulamentação da legislação federal sobre o controle de doenças transmissíveis.", mas curiosamente não informa que a Lei 6229/75 que dá sustentação à Lei.6259/75  foi revogada pela Lei 8.080/90 que diz em seu artigo 15°:


"Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
 X - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;"

Questionamos se, uma vez revogada a Lei que dá sustenção à Lei.6259/75 não ficará esta sem efeito?

"Outro ponto ressaltado pela consultoria jurídica é que a aprovação do PL estadual implicaria risco à vida humana, sendo inconstitucional. "

O PL 510/10 é bem claro em relação à sua intenção, na justificativa abaixo, quando diz que é necessário o conhecimento real e preciso da quantidade de animais infectados com a doença, o que somente poderá ser comprovado com exames de contra prova, a fim de proteger os humanos, e que somente embasados em dados técnicos confiáveis sobre o número real de animais infectados pela Leishmaniose Visceral Canina poderemos desenvolver técnicas mais eficazes para diminuir sua disseminação

Justificativa do PL 510/10

"Para evitar que animais sejam mortos indevidamente, para um diagnóstico de certeza para a LVC, para termos o conhecimento real e preciso da quantidade de animais infectados com essa importante zoonose, a fim de proteger os humanos, entendemos que o procedimento diagnóstico mais eficaz e seguro seria através da realização de uma triagem sorológica (e.g., RIFI e ELISA), e nos cães com resultados positivos realizar a confirmação por algum dos métodos parasitológicos, para aumentar a possibilidade de diagnóstico da infecção ativa e minimizar a possibilidade de reação cruzadas. Os métodos de imunomarcação (imuno-histoquímica ou imunocitoquímica) aumentam a capacidade dos métodos parasitológicos em detectar o parasito.

Somente embasados em dados técnicos confiáveis sobre o número real de animais infectados pela Leishmaniose Visceral Canina poderemos desenvolver técnicas mais eficazes para diminuir sua disseminação, possibilitando o controle ético e humanitário da doença e o correto tratamento em seres humanos"


Fica portanto a dúvida em relação à intenção do Ministério da Saúde de se manter a OPERAÇÃO MATA CACHORRO,  uma vez que a OPAS (ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE) e a OMS (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE) já divulgaram documentos oficiais informando que tal medida é ineficáz.


MATERIA PUBLICADA

Estados devem seguir normas do Ministério da Saúde sobre leishmaniose visceral

Data da publicação: 21/07/2010

Regras para eutanásia de cães portadores de leishmaniose visceral não podem ser definidas por Projeto de Lei (PL) estadual. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) que, por meio da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Saúde (MS), elaborou orientação sobre a questão. O documento e nota técnica emitida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério auxiliaram o veto total do PL nº 510 pelo governador do Estado de São Paulo.

A leishmaniose visceral é considerada um problema de saúde pública que atinge principalmente populações de baixa renda. Por essas razões, a Organização Mundial de Saúde a posiciona como uma das seis doenças endêmicas de maior relevância no mundo. No Brasil, o MS realiza ações específicas para o controle e combate da enfermidade, com determinações sobre as condutas nos casos de infecção canina.

A proposta, de autoria da Assembléia Legislativa de SP, definia as condições e situações em que os animais poderiam ser submetidos à eutanásia e garantia direito dos proprietários de realizar contraprova dos exames realizados na rede pública e custeados pelo Poder Público, entre outros pontos.

O parecer da Conjur/MS esclarece que os estados podem suplementar as diretrizes gerais sobre saúde estabelecidas pela União, porém as regras estaduais não podem contrariar as normas federais. No caso em questão, a Lei.6259/75 determina que compete ao Ministério da Saúde a regulamentação da legislação federal sobre o controle de doenças transmissíveis. Dessa forma, é obrigatória a observância do Manual de Vigilância e Controle de Leischmaniose Visceral no Brasil publicado pelo órgão em 2003.

Outro ponto ressaltado pela consultoria jurídica é que a aprovação do PL estadual implicaria risco à vida humana, sendo inconstitucional. Apesar da preocupação com a proteção aos animais, em eventual confronto, a prevalência indiscutível é pela vida do ser humano.

O veto ao PL nº510 do estado de São Paulo acata os argumentos da Conjur/MS e enfatiza que a proposição "é contrária ao interesse público tendo em vista o potencial risco que poderá acarretar a saúde humana".

A Conjur/MS é unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.

Samantha Salomão


FONTE AGU

segunda-feira, 19 de julho de 2010

PL VETADO



Fotos tiradas nos CCZs de Bauru e Birigui, cidades endêmicas de Leishmaniose

OPERAÇÃO MATA CACHORRO CONTINUA

O Projeto de Lei 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, obriga a realização de exame de contra prova em animais cujo primeiro diagnóstico laboratorial acusou um resultado positivo, ficando o Poder Público obrigado a realizar os exames comprobatórios de Leishmaniose Visceral Canina de forma gratuita pelos órgãos competentes, ou mesmo em laboratórios particulares, devidamente credenciados na Rede Oficial do Ministério da Saúde, desde que o proprietário do animal pague os custos.

Tal exame hoje é proibido de ser realizado de acordo com Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral Americana do Estado de São Paulo, exceto por pedido judicial.


Hoje no Brasil os teste realizados chegam a um índice de erro de FALSO POSITIVO de até 48%, portanto o número de animais mortos indevidamente pode chegar a números assustadores.


No dia 17 de Julho de 2010 o Governador do Estado Alberto Goldman VETOU(anexo) o PL 510/10. tendo como um dos fatores determinantes para tal a indicação do CRMV-SP.


Ao redigir o referido Projeto de Lei, com o suporte tecnico de especialistas reconhecidos mundialmente no combate à LVC, a intenção de Feliciano foi a de evitar que animais sejam mortos indevidamente, obtendo desta forma um diagnóstico de certeza para a LVC, para termos o conhecimento real e preciso da quantidade de animais infectados com essa importante zoonose, a fim de proteger também os humanos.



Entendemos que somente embasados em dados técnicos confiáveis sobre o número real de animais infectados pela Leishmaniose Visceral Canina, técnicas mais eficazes poderão ser desenvolvidas para diminuir sua disseminação, possibilitando o controle ético e humanitário da doença e o correto tratamento em seres humanos.
"Ainda não é o fim, vamos lutar para derrubar o VETO ao PL 510/10 na Assembleia Legislativa de São Paulo, e desta forma obrigar a realização de exames de contra prova nos cães, acabando desta forma com a matança indiscriminada de animais por Leishmaniose."
                                                                                                                                                                                                                     Feliciano Filho

domingo, 18 de julho de 2010

Porquê tratar a Leishmaniose



POR QUE TRATAR? 

André Luis Soares da Fonseca
M.V. Mestre em Imunologia
Professor Adjunto da UFMS
Sinteticamente, as razões que fundamentam o tratamento da leishmaniose visceral canina (LVC) são consistentes e de várias ordens, quais sejam:

1) técnica; 2) ética; e 3) jurídica.

Ordem técnica: o tratamento da LVC leva à cura clínica da doença, podendo a sorologia continuar positiva, o que apenas indica um prévio contato com o parasita, como acontece em outras doenças por protozoários, como na toxoplasmose e na doença de Chagas. Há um amplo arsenal de medicamentos que podem ser utilizados e o preço do tratamento, dependendo das drogas, é bem acessível. O receio de resistência medicamentosa é inerente no tratamento de qualquer doença infecciosa e não se justifica. O combate à LVC reside no controle do vetor. Se na dengue o controle do vetor é suficiente, por que para a LVC não é?

Ordem ética: os animais merecem o respeito e o amor dos seus proprietários, que podem e devem utilizar os medicamentos disponíveis para tratar estes que, muitas vezes, são os únicos companheiros e amigos.

Ordem jurídica: o proprietário tem direito a tratar do seu animal, como tem de defender a sua propriedade (direito constitucional), pois o cão é tido muitas vezes como um membro da família, portanto, um bem jurídico especial.

domingo, 4 de julho de 2010

ABAIXO ASSINADO PELA APROVAÇÃO DO PL 510

Ao Governador do Estado de São Paulo




Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na última quarta-feira, 23/06/10, o Projeto de Lei número 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de Leishmaniose Visceral Canina.

O Projeto de Lei aprovado determina que para a realização da eutanásia em cães portadores de Leishmaniose no Estado de São Paulo será obrigatória a realização de, pelo menos, dois exames para confirmar a presença do parasito que transmite a doença no animal: um sorológico e outro parasitológico ou sorológico com antígeno recombinante.

Os exames realizados hoje no Brasil chegam a um percentual de “falso positivo” de 48\%, portanto o número de animais mortos indevidamente pode chegar a números assustadores.

Segundo a norma aprovada, fica o Poder Público obrigado a realizar os exames comprobatórios de Leishmaniose Visceral Canina de forma gratuita, pelos órgãos competentes, ou mesmo em laboratórios particulares, devidamente credenciados na Rede Oficial do Ministério da Saúde, desde que o proprietário do animal pague os custos.

No Estado de São Paulo, a realização do primeiro exame comprobatório para a doença já é obrigatório, de acordo com a Lei Estadual 12916 de 17 de Abril de 2008, também de autoria do deputado estadual Feliciano Filho.

Hoje, o Manual da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo não autoriza a realização de exame de contra prova em animais cujo primeiro exame acusou resultado positivo, a não ser por "pedido judicial".

No Brasil, uma Portaria Interministerial proíbe o tratamento de cães com medicamentos de uso humano.

Não há medicamentos de uso veterinário.

Um Decreto Federal determina que todo animal "com suspeita" da doença deve ser sacrificado.

A venda da vacina contra Leishmaniose é proibida em cidades não endêmicas (cidades que não tenham casos comprovados da doença), portanto não há como nos prevenir, nem proteger nossos animais.

Não há estudos que comprovem que matar animais resolva o problema, uma vez que a prática da matança acontece há décadas e o índice de casos humanos só tem aumentado.

Sendo assim, para evitar que animais sejam mortos indevidamente, para um diagnóstico de certeza para a LVC, para termos o conhecimento real e preciso da quantidade de animais infectados com essa importante zoonose, a fim de proteger os humanos, nós abaixo assinados, apoiamos e solicitamos ao Governador do Estado de São Paulo que sancione o PL 510/10.

Somente embasados em dados técnicos confiáveis sobre o número real de animais infectados pela Leishmaniose Visceral Canina, técnicas mais eficazes poderão ser desenvolvidas para diminuir sua disseminação, possibilitando o controle ético e humanitário da doença e o correto tratamento em seres humanos.

Sinceramente

Nós abaixo assinados

CLIQUE AQUI PARA APOIAR



Para proteger os seus dados, eles não ficarão visíveis a todos