sábado, 26 de novembro de 2011

Ministério terá que comprovar eficácia cientifica de vacina contra leishmanio​se


  Assessoria / MS
O relator do projeto de lei (PL 1738/11) deputado Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS) requisitou informações aos Ministérios da Agricultura e da Saúde, sobre os protocolos e registros referentes à vacina contra leishmaniose animal.

O PL estabelece a política de vacinação contra a doença, o deputado democrata quer conhecer os ensaios clínicos e a comprovação cientifica da medicação, antes de elaborar seu relatório final.    

Ele lembra a existência da portaria interministerial 1.426 de 11/07/2008, dos Ministérios da Agricultura e da Saúde, estipulando que a vacina contra leishmaniose teria que passar pelas fases de pesquisa 1, 2 e 3 antes da deliberação conjunta sobre sua validade.

Como o Ministério da Saúde alega não ter os estudos referentes à fase final, o parlamentar teme que adotar essa vacina, sem a comprovação cientifica, coloque em risco a população. “Nosso parecer será pautado em comprovações cientificas” garantiu  

Durante audiência pública realizada na ultima terça-feira (22) na Câmara dos Deputados ficou evidente a falta de consenso entre especialistas e o próprio governo sobre o uso de vacina e o tratamento contra leishmaniose animal.

“O reconhecimento da vacina pelo Ministério da Agricultura, mesmo que sem a anuência do Ministério da Saúde, abriu espaço para apresentação do projeto do deputado Geraldo Rezende (PMDB-MS). Mas o momento exige cautela e pesquisa acerca de todos os entendimentos interministeriais e sobre a prerrogativa de reconhecimento da vacina” afirmou Mandetta.

Atualmente, o Ministério da Saúde proíbe o tratamento de cães com leishmaniose com medicamentos para uso humano e determina o sacrifício desses animais. Em 2010, cerca de três mil pessoas foram infectadas com a doença, que não é transmitida do homem para o homem.
O cão é o principal hospedeiro do parasita e o contágio se dá quando o mosquito vetor pica o cão doente e, depois, uma pessoa. A doença é letal e, segundo o Ministério da Saúde, o índice de mortes entre os pacientes tratados está em torno de 6%.

Organização Mundial da Saúde

O coordenador geral de doenças transmissíveis do Ministério da Saúde, José Ricardo Marins, informou que a eutanásia de cães é recomendada pela Organização Mundial da Saúde e que nenhuma vacina atende aos critérios de segurança e à relação custo-eficiência exigidos pelo governo brasileiro.

“Até o momento, nós não temos nenhuma comprovação de que há segurança no uso [da vacina] e que não vá haver transmissão para humanos a partir de cães vacinados. Essa política de eutanásia tem surtido efeito. Nos municípios mais infectados, houve uma queda de 50% no número de casos desde 2004, porém a doença continua se expandindo, porque novos municípios, que não tinham a transmissão, hoje têm”, afirmou Marins.

Ele informou ainda que todas as instituições de pesquisa, inclusive, o Conselho Federal de Medicina Veterinária, concordam que a única forma confiável até hoje é a atualmente adotada pelo Brasil.

O PL 1738- 2011, depois de passar pela Comissão de Seguridade Social e Família, tramitará nas comissões de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Finanças e Tributação e na de Constituição, Justiça e Cidadania.


Fonte: Midiamax News

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Audiência mostra falta de consenso sobre vacina contra leishmaniose



Debater o projeto de lei n 1.738, de 2011 que dispõe sobre a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose animal e discutir a situação da Leishmaniose Visceral no Brasil - dep. Mandetta (DEM-MS)
Mandetta (D) criticou a ausência, no debate, de representante do Ministério da Agricultura.
Audiência pública realizada nesta terça-feira na Câmara mostrou a falta de consenso entre especialistas e o próprio governo sobre o uso de vacina e o tratamento contra leishmaniose animal. Uma vacina contra a doença foi registrada pelo Ministério da Agricultura sem que o Ministério da Saúde fosse ouvido.
A Comissão de Seguridade Social e Família, que realizou o debate, analisa o Projeto de Lei (PL 1738/11), que estabelece a política nacional de vacinação contra a doença. Atualmente, o Ministério da Saúde proíbe o tratamento de cães com leishmaniose com medicamentos para uso humano e determina o sacrifício desses animais.
Em 2010, cerca de 3,5 mil pessoas foram infectadas com a doença, que não é transmitida do homem para o homem. O cão é o único hospedeiro do parasita e o contágio se dá quando o mosquito vetor pica o cão doente e, depois, uma pessoa. A doença é letal e, segundo o Ministério da Saúde, o índice de mortes entre os pacientes tratados está em torno de 6%.
Organização Mundial da Saúde
O coordenador geral de doenças transmissíveis do Ministério da Saúde, José Ricardo Marins, informou que a eutanásia de cães é recomendada pela Organização Mundial da Saúde e que nenhuma vacina atende aos critérios de segurança e à relação custo-eficiência exigidos pelo governo brasileiro.
“Até o momento, nós não temos nenhuma comprovação de que há segurança no uso [da vacina] e que não vá haver transmissão para humanos a partir de cães vacinados. Essa política de eutanásia tem surtido efeito. Nos municípios mais infectados, houve uma queda de 50% no número de casos desde 2004, porém a doença continua se expandindo, porque novos municípios, que não tinham a transmissão, hoje têm”, afirmou Marins. Ele informou ainda que todas as instituições de pesquisa, inclusive, o Conselho Federal de Medicina Veterinária, concordam que a única forma confiável até hoje é a atualmente adotada pelo Brasil.
Vacina registrada
O relator do projeto, deputado Mandetta (DEM-MS), questionou o fato de o Ministério da Agricultura ter registrado uma vacina contra a doença. O Ministério da Saúde informou, no entanto, que não foi consultado sobre a medida e que o registro da vacina pode ser cancelado caso sua segurança não seja confirmada. Mandetta informou que vai buscar esses dados para subsidiar seu parecer.
"O grande ausente dessa audiência pública foi o Ministério da Agricultura, porque deu registro a essa vacina e esse registro deve ter sido baseado em ensaios clínicos. Então vamos chamar o ministério para que ele entregue o protocolo dessa vacina, apresentado pelos fabricantes, e que a gente possa, aí sim, à luz dos fatos científicos, fazer o relatório. Sem fatos científicos, a tendência maior é acompanhar a Organização Mundial da Saúde", argumentou o deputado.
Polêmica
A política para enfrentamento da leishmaniose adotada pelo Brasil é polêmica. Pessoas vestindo camisetas com os dizeres "Diga não ao sacrifício de cães" acompanharam a audiência na Comissão de Seguridade.
Doutor em parasitologia pela Universidade de Minas Gerais, Vítor Ribeiro defendeu que seja dado o direito aos donos dos cães de optar pelo tratamento. “A eutanásia do cão é realizada na Europa em cima de uma decisão do proprietário, da gravidade da doença do animal, da possibilidade de ele cuidar do animal ou não, mas o tratamento assumido pelo proprietário é altamente viável”, explicou.
Leonardo Prado
Geraldo Resende
Para Geraldo Resende, o debate confirmou que a opção do tratamento e vacina deve ser dada.
Tanto Mandetta como o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) questionaram a possibilidade de adoção em massa de coleiras com inseticidas, conforme sugeriu Vitor Ribeiro. Pio Marins afirmou que o Ministério da Saúde estuda a viabilidade dessa medida. Autor do projeto, o deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) elogiou o debate e afirmou que as contribuições o deixaram mais seguro de que deve ser dada a opção de tratamento e vacina para os cães.
O presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, Carlos Henrique Nery Costa, apresentou estudos realizados no Espírito Santo, na Bahia e no Piauí que demonstram que não houve diminuição no número de pessoas infectadas por leishmaniose com o sacrifício de cães. Ele recomendou a suspensão do programa de eliminação de cães por falta de evidências da sua efetividade.
Representantes de organizações da sociedade civil, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil, pediram a palavra para defender a vacinação e o tratamento dos cães. Um abaixo-assinado com 15 mil assinaturas foi entregue ao relator do projeto para que seja aprovada a vacinação de animais contra a leishmaniose.

Íntegra da proposta:

  • PL-1738/2011

    Reportagem - Geórgia Moraes
    Edição – Maria Clarice Dias
Fonte:  'Agência Câmara de Notícias'


Nota:


O coordenador geral de doenças transmissíveis do Ministério da Saúde, José Ricardo Marins, está equivocado, ou mal informado, quando diz que a OMS (Organização Mundial de Saúde) preconiza a matança de animais infectados.


Em recente Revisão Sistemática a OMS condena tal ato e diz que o controle dos vetores, bem como a vacinação dos cães seriam mais eficazes do que o abate de cães. Clique aqui
















quarta-feira, 12 de outubro de 2011

São Paulo registra a forma mais grave de Leishmaniose Visceral em criança de 6 anos


Criança de 6 anos ficou internada por cinco dias no Hospital das Clínicas, em São Paulo, depois de contraído Leishmaniose Visceral Americana, a forma mais severa da doença. Esse foi o primeiro caso autóctone [quando é contraído na cidade] registrado em São Paulo.
A doença foi diagnosticada por meio de exame especifico realizado pelo Hospital das clínicas e confirmado pela Instituto Adolf Lutz. O garoto foi medicado e depois de cinoc dias internado, teve alta neste domingo (9).
Com a confirmação do caso, a Secretaria da Saúde de São Paulo iniciou uma trabalho de varredura nas casas da região onde mora a criança.
É transmissível tanto ao cão [sem tra...
Agentes de saúde trabalham numa busca ativa de pessoas com sintomas compatíveis, além de animais suspeitos de portar a doença. Um inquérito canino deverá encaminhar amostras de sangue de cem animais da região que são os principais reservatórios na área urbana.
Além disso, o Coordenador da Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, Lupercio Lopes Garrido Neto, afirma que uma série de ações deverá ser promovida, em relação à população humana, aos cães e ao meio ambiente.
“A população deve ser estimulada a manter os espaços urbanos limpos (como quintais e terrenos), acondicionar o lixo de maneira adequada, evitar fazer descartes em terrenos vagos e promover qualquer acúmulo de matéria orgânica, como formas de dificultar a proliferação do inseto”, afirma Garrido.
 

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

TO- Estão invadindo casas para matar cães com Leishmaniose

 Os tutores têm tentado, em vão, se livrar do assédio dos oficiais de justiça e policiais mostrando suas carteiras de vacinação e coleiras Scalibor, o que não tem adiantado. Estão recolhendo o sangue dos animais à força, e são autorizados por decisão judicial a invadir as casas dos tutores (em caso de leish positivo) e arrancar-lhes os cães, sem direito à contraprova.
Peço ajuda aí no preenchimento do jurisdiquês que demonstre claramente o quanto a ação do poder público local, que está literalmente invadindo a casa das pessoas de forma autorizada via decisão judicial, é um absurdo legal.
Se puder ajudar os moradores de Tocantinópolis, será muito importante. Essa cidade é uma currutela no norte do Tocantins, divisa com Pará e Maranhão, onde vivem os índios Apinaje. Conhecida como terra sem lei, terra de madeireiros, traficantes, latifundiários e grileiros, frequentemente temos casos de abuso contra os povos indígenas, inclusive negligência médica, espancamentos e todo tipo de atrocidade. Não é de se espantar que os direitos dos animais sejam ignorados pelos juízes conservadores locais, mas é de se admirar como a população está se articulando contra essa palhaçada!
Por isso, acho que devemos ajudá-los! O contexto é totalmente desfavorável, e mesmo assim estão lutando para salvar seus animais. Informo que lá é região endêmica de leishmaniose com grande inicidência de mortes humanas.
Segue a representação coletiva:
Ao, Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador do Estado do Tocantins.
A presente Representação Coletiva, aqui movida pelos moradores de Tocantinópolis-TO, conforme abaixo assinado anexado a este documento, vem até Vossa Excelência para externar-lhe a extrema preocupação com os episódios que envolvem os Agentes Sanitários da Secretaria de Saúde, os Oficiais de Justiça e a Polícia Militar deste Município, sob as seguintes alegações:
1- As insólitas ocorrências têm revelado à sociedade tocantinopolina o alto grau de prepotência, arrogância, arbitrariedade e despreparo profissional com que agem os Oficiais de Justiça deste município, que contrariando os preceitos básicos da Constituição Federal e utilizando de suas prerrogativas judiciárias vem coagindo a população mediante a apresentação da decisão judicial, processo: 2010.0010.4426-3 e da presença da força policial para violarem os lares dos cidadãos;
2- Vale ainda ressaltar que os referidos Oficiais de Justiça, valendo-se e abusando dos poderes de representantes da justiça, tem utilizado do argumento de ameaça de prisão os moradores que esboçam quaisquer tipos de questionamentos sobre o teor da referida Decisão Judicial. Assim procedendo, os mesmos tem desconsiderados os casos em que os tutores de cães apresentam documentos legítimos, demonstrando que seus cachorros encontram-se devidamente vacinados, inclusive contra Leishmaniose Visceral Canina, que usam coleira Scalibor, que tem cientificamente comprovada sua eficácia enquanto repelente do mosquito transmissor, sob alegação que isso pouco importa e o que se faz valer é a decisão judicial expedida pelo juiz desta comarca. Quanto à legitimidade da decisão judicial, isso não se discute. Mas o que cabe questionamento é que a mencionada decisão judicial só “Autoriza o(s) agente(s) sanitário(s) a adentrarem a residência dos tutores dos animais comprovadamente infectados”. Dessa maneira, entendemos que a população está sendo submetida a mais perversa e desrespeitosa coerção social, exposição pública, sob ameaça de prisão, por parte dos Oficiais de Justiça. Assim, a população se vê obrigada a permitir aos Agentes Sanitários da Secretaria de Saúde violarem seus lares e recolherem seus cães, que diga se de passagem são considerados propriedade privada, mesmo que estes não apresentem nenhum quadro suspeito. Isso Sr. Dr. Promotor é um fato inaceitável sobre todos os pontos de vista, até porque compromete o direito a cidadania, algo que em um país democrático deve ser observado, respeitado e preservado a todo o custo.
3- Fazendo uso da decisão judicial, processo: 2010.0010.4426-3, os referidos Oficiais de Justiça têm levantado falso testemunho contra os cidadãos, algo gravíssimo em se tratando de agentes da própria justiça, conforme o ocorrido com o Sargento Sousa, da Polícia Militar, que procurado pelos mesmos sob alegação que um determinado morador estava “lhes criando problemas”, verificou que se tratava do próprio pai do sargento, que, diga-se de passagem, encontra-se na cidade de Goiânia a mais de 02 (dois) meses para tratamento de saúde. Ao constatar o equivoco cometido, os Oficiais de Justiça não se intimidaram e passaram abusar do poder que lhes é outorgado e a ameaçar o Sargento Sousa de mandar arrombar a residência de seu pai que se encontrava fechada.
4- as arbitrariedades e abuso de poder dos Agentes Sanitários da Secretaria de Saúde não param por aí, os mesmos vêm violando o direito dos cidadãos de apresentarem a contraprova dos exames realizados pela Secretaria. O desrespeito aos direitos do cidadão vai mais além, na medida em que não são aceitos, por parte dos Agentes Sanitários, exames realizados em laboratórios que são credenciados pelo Ministério da Saúde e da Agricultura. Ou seja, laboratórios reconhecidos pelo MAPA.
5 – Senhor Doutor Promotor Público de Justiça, como se tudo isso não bastasse, observamos que a situação se revela ainda mais grave, na medida em que os Oficiais de Justiça, acompanhados de uma viatura da Polícia Militar, estão recolhendo as pessoas em pleno horário de trabalho, submetendo-os ao constrangimento público e obrigando-os a acompanharem até suas residências sob alegação de está cumprindo Ordem Judicial. Compreendendo que isso fere o Direto Constitucional de que nenhum cidadão deve ser constrangido, em pleno horário de trabalho, só podemos entender esta ação como a mais grave das arbitrariedades de abuso de poder cometido pelos Oficiais de Justiça. Sendo assim, acreditamos que estas ações sejam merecedoras de uma investigação criteriosa.
6- De igual modo, cabe a seguinte pergunta: o Excelentíssimo Juiz de Direito desta Comarca tem plenos conhecimentos do que seus subordinados estão fazendo com a população de nossa cidade? Se sim, acreditamos caber “censura” por parte do Ministério Público do Estado, considerando que nenhuma autoridade pública pode legitimar práticas arbitrárias e que ferem os direitos dos cidadãos.
É de se reconhecer, Senhor Promotor de Justiça – e os signatários assim defendem – a premente necessidade da depuração da conduta dos Agentes Sanitários da Secretaria de saúde, dos Oficiais de Justiça e da Polícia Militar, porém que isso seja feito dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade e moralidade, respeitando sempre o preceito da dignidade da pessoa humana.
Assim sendo, Senhor Doutor Promotor de Justiça, esta Representação Coletiva solicita, com empenho, a Vossa Excelência, que seja determinado a Sra. Secretária de Saúde, ao Comando da Polícia Militar e ao Juiz de Direito desta comarca, que adotem providências imediatas no sentido de que sejam apuradas as ações arbitrárias e contraditórias dos seus agentes, assim como o uso da força policial no intuito de coagir os moradores, causando-lhes constrangimento público, como também a revogação da Decisão Judicial que vem sendo utilizada no intuito de desrespeitar os direitos básicos do cidadão, qual seja, a inviolabilidade da propriedade privada, sob alegação insuspeita de que todos os cachorros são portadores da Leishmoniose, até que seja feito as devidas investigações e apurações do uso da força e/ou coerção em que estão envolvidas as autoridades deste Município.
Diante do exposto até aqui, em assim fazendo, entendemos que Vossa Excelência estará rendendo homenagens à Justiça que a sociedade tocantinopolina e brasileira tanto almeja para este país. Valem-se do ensejo os moradores que compõem esta Representação Coletiva, para apresentar a Vossa Excelência protestos da mais alta consideração e profundo respeito.
ANEXO 1.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Considerando a Portaria Interministerial n. 1.426, de 11 de julho de 2008, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Saúde, que em seu artigo 1º proíbe, em todo território nacional, o tratamento da leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes, com produtos de uso humano ou produtos não-registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; Considerando que o animal infectado pela leishmaniose visceral transmite o protozoário, causador da doença, através da pele; Considerando que o tratamento utilizado para cura dos animais infectados por leishmaniose mata grande parte dos protozoários causadores da doença e a outra parte dos protozoários, que permanecem vivos, instalam-se em partes do corpo do animal, exceto na pele; Considerando que no momento em que o protozoário se instala nas outras partes do corpo do animal, este não se torna mais transmissor da doença leishmaniose visceral, mas apenas portador do agente;
Considerando que portar o agente, assim como doenças que os seres humanos portam, quer dizer apenas que o animal PORTA o agente, mas não é acometido pelos males da doença provocada por este. Considerando que na remotíssima hipótese de não se conseguir sucesso no tratamento da leishmaniose visceral, ainda, é possível fazer com que o animal não transmita a doença, porque esta é passada pelo mosquito flebótomo e este pode ser mantido afastado do animal através de coleiras inseticidas, entre outros meios; Considerando que com tratamento o animal fica assintomático, ou seja, o protozoário realmente não causa os sintomas e não está localizado no animal em parte do corpo passível de ser transmitido. Endereço eletrônico do Blog: http://acaixadepanboris.blogspot.com
Considerando que o atual exame para verificação de leishmaniose é o sorológico e este apenas verifica se o animal produz anticorpos contra o protozoário transmissor da doença, não verificando, de fato a existência do protozoário no animal; Considerando que o exame sorológico constata se o animal é soropositivo ou não, o que significa, caso positivo, tão-somente, que o animal teve contato com o parasita, mas não necessariamente que o parasita permanece no cão. A possibilidade de cura espontânea foi relatada. (LANOTHE et al., 1979; POZIO et al., 1981; MARZOCHI et al., 1985). Considerando que o exame parasitológico é o método mais eficaz para diagnosticar se o animal sofre ou não da infecção, porque tem o escopo de verificar a presença ou não do protozoário; Considerando que não há embasamento legal para a Portaria Interministerial n. 1.426, de 11 de julho de 2008, porque é direito do médico veterinário “prescrever tratamento que considere mais indicado, bem como utilizar recursos humanos e materiais que julgar necessários ao desempenho de suas atividades” – artigo 10 do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário; Considerando que a parte dispositiva da Portaria Interministerial n. 1.426, de 11 de julho de 2008, cita como motivos de aprovação da Portaria diversos dispositivos legais, sem, contudo, citar seus artigos; Considerando que Portaria é ato administrativo que não pode inovar, legislar, ou seja, precisa ser baseada em lei, apenas regulamentando, dentro dos limites constitucionais e legais, o conteúdo da lei; Considerando que se os animais fossem capturados para fins de vacinação e de esterilização, a quantidade de errantes (percentual mínimo de animais que portam a doença) diminuiria drasticamente, bem como o risco de propagação de doenças. Considerando o que diz o Instituto Pasteur, em seu Manual Técnico, nº6, página 20: “A apreensão e a remoção de cães errantes e dos sem controle, desenvolvidas sem conotação epidemiológica, sem o conhecimento prévio da população e segundo técnicas agressivas cruéis, Endereço eletrônico do Blog: http://acaixadepanboris.blogspot.com , têm mostrado pouca eficiência no controle da raiva ou de outras zoonoses e de diferentes agravos, devido à resistência imediata que suscita e à reposição rápida de novos espécimes de origem desconhecida que, associadas à renovação natural da população canina na região , favorecem o incremento do grupo de suscetíveis.”; Considerando a comprovada eficácia dos tratamentos atualmente utilizados nos animais que sofrem de leishmaniose visceral, por exemplo, em duas teses recentes, apresentadas na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP, verificou-se, além da melhora clínica dos cães, redução estatisticamente significativa da presença do parasita na pele, indicando diminuição do risco de transmissibilidade.
Os resultados demonstraram no primeiro estudo positividade em 40% do cães antes do tratamento e 5 % após o tratamento e no segundo estudo, 52,7% de positividade antes do tratamento e 6,2% após (NOGUEIRA, 2007; SILVA, 2007). Considerando o que já foi dito, que quando não há cura do animal, ainda assim, não é questão de saúde pública, porque o animal é apenas portador do agente da doença. Considerando que a Portaria Interministerial n. 1.426 alega como motivo de sua expedição o Informe Final da Consulta de expertos, Organização Pan-americana da Saúde (OPS) Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre leishmaniose visceral em Las Américas, de 23 a 25 de novembro de 2005. Considerando que o Informe considera que “em situações especiais o tratamento canino possa ser efetivado, desde que acompanhado de medidas que impeçam o contato do cão em tratamento com o vetor”. Considerando que os médicos veterinários que realizam o tratamento da leishmaniose visceral tomam seus devidos cuidados e orientações com o animal tratado e o tutor responsável. Considerando que há dez anos vem sido exercido o tratamento canino de leishmaniose visceral e, conforme dados de pesquisa, estes tratamentos têm obtido êxito. Endereço eletrônico do Blog:http://acaixadepanboris.blogspot.com
Considerando que a eliminação canina tem sido contestada em diversos estudos quando constatam que o seu impacto no controle da doença não alcança resultados que a justifiquem operacionalmente (DIETZE et al. 1997; MILES et al., 1999; MOREIRA et al. 2004; MOREIRA et al. 2005; NUNES et al. 2005; PEREIRA et al. 2005). Considerando que é evidente que, frente ao fenômeno de urbanização e a inegável humanização dos animais domésticos, particularmente os cães, a questão da eliminação canina surge como grave problema quando da imposição da eliminação dos cães, sem possibilidade de tratamento.
Considerando que o Ministério da Saúde, em 24 de novembro de 2006, havia elaborado a minuta de Portaria para regulamentar o tratamento da Leishmaniose visceral canina, entretanto, houve desistência da publicação. Considerando que vários artigos internacionais demonstram que o tratamento da leishmaniose canina não somente leva à cura clínica dos cães, como também pode ser utilizado no controle da expansão da doença.
Considerando que a Constituição Federal de 1988, o artigo 51, §4º do Código de Defesa do Consumidor, a Lei Complementar nº75/93 e demais diplomas legislativos correlatos outorgaram ao Ministério Público Federal a defesa dos direitos dos consumidores, detendo a legitimidade para instaurar procedimentos investigatórios, expedir recomendações e ajuizar ações judiciais, com escopo de evitar ou reparar danos aos consumidores; DETERMINO a instauração de procedimento administrativo objetivando a regular e legal coleta de elementos para apurar a ilegalidade da Portaria Interministerial n. 1.426, de 11 de julho de 2008.
À Divisão de Tutela Coletiva Cível (DTCC) para registro e autuação como procedimento administrativo. Após, expeça-se recomendação ao Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento para revogar a Portaria Interministerial n. 1.426, de 11 de julho de 2008. Endereço eletrônico do Blog: http://acaixadepanboris.blogspot.com 
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, venha o procedimento concluso para deliberação.
Belo Horizonte, 2008. FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS Procurador da República.
Fonte: ANDA

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

CCZ de Campinas inicia distribuição de coleiras contra leishmaniose



Cães do condomínio Colinas do Ermitage, em Sousas, serão encoleirados gratuitamente

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através da COVISA (Coordenadoria de Vigilância em Saúde), CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), VISA (Vigilância em Saúde) Leste e Centros de Saúde de Sousas e Joaquim Egídio iniciam, no dia 01 de setembro, o encoleiramento contra a leishmaniose na população canina do Condomínio Colinas do Ermitage, em Sousas. Aproximadamente 230 cães dos 184 imóveis do condomínio receberão gratuitamente a coleira impregnada com deltametrina a 4%, principio ativo repelente e inseticida recomendado pela Organização Mundial da Saúde como umas das ferramentas de controle da doença. 


Segundo o responsável pelo CCZ de Campinas, Dr Douglas Presotto, 50 agentes de saúde foram treinados e capacitados por profissionais da SMS e também da MSD Saúde Animal, empresa fabricante da coleira Scalibor®, para fazerem o encoleiramento. “O projeto será feito por 2 anos, com troca da coleira a cada 4 meses. Para termos o controle dos cães, do dia 01 a 03 de setembro, os agentes de saúde farão uma ficha cadastral de cada animal do condomínio, Médicos Veterinários da SMS coletarão amostras de sangue para exame sorológico e farão a microchipagem”, explica. 


Em novembro de 2009, Sousas registrou o primeiro caso autóctone (contraído no município) de leishmaniose visceral canina. Apenas no condomínio, em 2009 tiveram 4 casos autóctones; em 2010 foram 10 casos e em 2011 já tem um caso notificado.  Apesar dos casos caninos em Campinas, ainda não há registro da doença em humanos. “Desde 2009, o CCZ recomenda o uso da coleira. O problema é que uma parte dos proprietários comprou o produto, mas não fazia a troca periódica. Com isso, resolvemos assumir o encoleiramento dos cães”, enfatiza Presotto. 


A leishmaniose é transmitida, principalmente, através da picada de um inseto conhecido popularmente como “mosquito palha”. O cão tem um importante papel na manutenção da doença no ambiente urbano visto que pode permanecer sem sintomas mesmo estando doente. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a leishmaniose visceral registra anualmente 500 mil novos casos humanos no mundo com 59 mil óbitos. Quando não tratada, pode evoluir para óbito em mais de 90% das ocorrências. Na América Latina, ela já foi detectada em 12 países e, destes, cerca de 90%dos casos acontecem no Brasil, onde, em média, 3.800 pessoas são infectadas anualmente. 


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

MATAR NÃO RESOLVE! Bauru registra três novos casos de leishmaniose em 2011


Um homem de 72 anos e duas meninas, uma de 2 anos e outra de 6 anos são as vítimas


  A Secretaria Municipal de Saúde informou nesta segunda-feira (5), a confirmação de mais três casos de leishmaniose em Bauru. Assim, o município totaliza 19 casos da doença em 2011, com dois óbitos.  

Os três novos casos referem-se a um homem de 72 anos, morador do parque Santa Terezinha e duas meninas, uma de 2 anos e outra de 6 anos, ambas moradoras da vila Pousada da Esperança. Todos estão sendo tratados pela equipe do Hospital Estadual de Bauru.

A leishmaniose é transmitida por vetores da espécie Lutzomia longipalpis; mosquitos de tamanho diminuto e de cor clara, conhecidos comumente como mosquitos “palha”, que vivem em ambientes escuros, úmidos e com acúmulo de lixo orgânico (ex: galinheiros).

Pessoas e outros animais infectados são considerados reservatórios da doença, uma vez que o mosquito, ao sugar o sangue destes, pode transmití-lo a outros indivíduos ao picá-los. Em região rural e de mata, os roedores e raposas são os principais; no ambiente urbano, os cães fazem esse papel.
Os animais infectados pelo mosquito palha apresentam como principais sintomas, o emagrecimento, crescimento das unhas e queda dos pelos.

Febre de longa duração, fraqueza, emagrecimento e palidez são alguns dos sintomas apresentados pelos humanos, quando infectados. O período de incubação é muito variável: entre dez dias e dois anos.

Assim, a manutenção da limpeza nos quintais, o acondicionamento correto do lixo orgânico (restos de comida, cascas de frutas, verduras e outros) são medidas preventivas contra a doença que devem ser tomadas pelos responsáveis  pelos imóveis com edificações ou não no município.

Fonte: Rede Bom Dia 


quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Infectologista: 89% dos diagnósticos de calazar em Teresina são falsos


Médico recomenda que donos de cães façam exame de contra prova porque diagnósticos não são confiáveis.

  O médico infectologista Carlos Henrique Nery Costa, diretor do Hospital de Doenças Tropiciais Natan Portela, contesta os resultados dos exames para diagnóstico de calazar que estão sendo feitos no Centro de Zoonozes de Teresina. O médico estima que 89% dos resultados positivos estejam errados.

Na verdade, segundo o infectologista, o resultado positivo é um falso positivo. "O mais grave é que se está jogando a ciência no lixo. Eu recomendo que os donos de cães façam um exame de contra prova em laboratório particular ou no Hospital Veterinário da UFPI", afirmou.

A coordenadora do Centro de Zoonozes, Rosângela Cavalcante, afirmou na tarde de ontem (23) à equipe da TV Cidade Verde que nenhum funcionário da instituição iria comentar o assunto.

Porém, o presidente da Fundação Municipal de Saúde (órgão a quem o Centro de Zoonozes é vinculado), Pedro Leopoldino, afirmou na manhã de hoje (24) que o médico Carlos Henrique Nery Costa sabe que o falso positivo é perfeitamente possível e esperado que aconteça.

Segundo Pedro Leopoldino, "o exame indireto significa dizer que a pessoa ou animal já teve contato com a contaminação, o que provocou a produção de anticorpos mas não desenvolveu a doença". Ele afirma que isso é possível tanto em animais como em seres humanos.

Simplício Júnior (da TV Cidade Verde)
Leilane Nunes (da Redação)
redacao@cidadeverde.com


sexta-feira, 19 de agosto de 2011

ENTREVISTA COM O MÉDICO VETERINÁRIO DR. ANDRÉ LUIS S. DA FONSECA



MITOS E VERDADES SOBRE A LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA



1) Dr. André, o senhor é bem conhecido pelo seu envolvimento com as questões da leishmaniose. Como tudo começou?

Começou quando estava fazendo um projeto de castração envolvendo universidades e o CCZ em Campo Grande, e eu vi um homem entrar no CCZ com um cachorro boxer lindo, maravilhoso chorando aos prantos e pedindo para não matar o cachorro dele por que o cachorro dele estava bonito e não podia causar doença e a veterinária na porta falou que devia entregar o animal dele, que se não entregasse o vizinho dele podia morrer e ele ia ser preso por causa disso, então como tinha tanta ignorância em volta disso eu comecei a questionar o pessoal dos CCZs, eles falavam uma coisa, mas o que eu via na realidade era outra, aí resolvi então separar e decidir o lado que queria fazer, que queria acompanhar que era poder fazer a defesa da verdade do justo e depois disso comecei a mexer com a ajuda a estas pessoas que tinham esse tipo de situação e você acaba se envolvendo e se tornando um amante dos cães.

2) Quais as causas da expansão da Leishmaniose no Brasil?

A causa principal da expansão da Leishmaniose no Brasil é a falta de técnica em controle do vetor. O país infelizmente é muito grande, por uma questão assim, não dá para entender, a qualidade dos profissionais envolvidos, tanto ética, como tecnicamente envolvido no controle da leishmaniose é muito duvidosa, temos muitos profissionais em doutorado e mestrado, mas sem uma capacidade crítica importante, infelizmente isso até mostra uma falha no sistema de gerenciamento de cursos de pós-graduação.

3) A Portaria Interministerial 1429/2008, proíbe o tratamento do cão infectado e condena o cão à morte. O que o senhor pensa sobre isso?

Na verdade a Portaria não proíbe o tratamento do animal, ela proíbe o uso de medicamento de uso humano específico para tratamento da leishmaniose. Isso acontece justamente por uma questão de falta de visão técnica clara dos responsáveis por isso, por que na verdade não existe remédio veterinário, remédio humano, o remédio existe para tratar uma doença, ele age, por exemplo, sobre o DNA do parasita e não sobre o DNA do ser humano, então não tem lógica querer proibir. A Portaria simplesmente veta em termos o uso dos medicamentos tradicionais para uso no controle de leishmaniose, que na verdade é um grande engano.

4) Há risco para o ser humano conviver com o cão infectado?

Não há risco nenhum para ser humano conviver com o animal infectado. A Leishmaniose como acontece no caso da dengue, é uma doença vetorial e a presença do animal doente em casa simplesmente indica que há presença do vetor naquele ambiente. Então, o controle de uma doença vetorial se faz o controle de vetor, é o que acontece exemplificativamente no caso da dengue, então risco não há.

5) Existem as verdades e mitos da Leishmaniose Visceral Canina, inclusive é tema de uma de suas palestras, entre eles o tratamento. Se existe tratamento, por que tanta polêmica quanto ao uso de medicamentos?

Na verdade, o que acontece, é que no Brasil especificamente, existe uma política, quer se implantar uma política de controle da leishmaniose através de eutanásia canina.

Essa política foi implantada há mais de 15 anos, os resultados não apareceram, acho até que por uma questão de moral desses técnicos envolvidos, voltar atrás agora seria reconhecer incompetência, então por uma questão até de falta de brilho ético, por uma questão até de vaidade e de orgulho eles não querem voltar atrás nessa decisão e eles sabem que isso é ineficaz.

6) É possível o ser humano transmitir a doença?

Tanto o animal como o ser humano podem transmitir a doença. Existem duas formas de leishmaniose, a chamada zoonótica e antroponótica. A zoonótica é quando a transmissão é feita entre o ser humano e animais e animal com ser humano, quer dizer, uma via de mão dupla.

Existe a antroponótica que é aquela em que o hospedeiro, principal transmissor é o ser humano, é o que acontece, por exemplo, na Índia.

No mundo nós temos 400 mil casos de leishmaniose aproximadamente por ano.

No Brasil, nós temos 4.000, ou seja, 1 % desse total.

A Índia tem sozinha aproximadamente 260mil casos de leishmaniose visceral por ano.
Na Índia a leishmaniose não é zoonótica, ou seja, não há participação do cachorro, simplesmente do ser humano, ela é antroponótica.

7) O ser humano pode transmitir a doença?

Pode sim. Tanto o ser humano como o animal, quanto mais infectado maior a possibilidade de transmitir a doença. Por isso o tratamento tem essa eficácia de controle, ele reduz a carga parasitária, diminui o número de parasitas no animal, mas não pode ser usado como única terapia, tem que ser usado também o uso de repelentes constantes no animal e a dedetização e controle ambiental dos mosquitos no local onde tem o animal doente ou a pessoa doente.

8) O cão tratado é um transmissor ou portador?

São conceitos diferentes. O transmissor é aquele que é capaz de transmitir a doença, quanto mais sintoma tem animal, maior o risco dele transmitir. Posso ter um animal que é um transmissor e ter um animal que pode simplesmente ser um portador e não um transmissor.

Acontece que, quanto menos sintomas há menor o índice o índice de transmissão desse animal. Voltamos à história, o tratamento se justifica por que diminui a carga parasitária, diminui o risco de transmissão e se você alia às técnicas sabidamente conhecidas e eficazes como o uso de coleira e repelentes, o índice de picadas diminui até 95%. Então voltamos de novo à mesma história, tratar o animal, usar repelente no animal e desinsetização do ambiente.

9) O senhor além de médico veterinário é também advogado.

O que acha que os tutores dos animais infectados devem fazer para resguardar a vida do animal e tratá-lo?
Os tutores deveriam TRATÁ-LOS. A princípio está tendo uma super interpretação da lei. A lei não proíbe tratamento. Primeiro que há um decreto de 1963 que naquela época foi feito por que no Brasil não tinha medicamento específico para tratamento da leishmaniose, não se fazia tratamento de cães, depois apareceram então os medicamentos que são usados na Europa há mais de 50 anos.

Outra questão, a lei de 1963, a interpretação que se deve dar a ela, é que foi feita para casos de leishmaniose rural, em ambientes rurais, não se aplica o mesmo método de controle em ambientes urbanos, tanto não se aplica que o que se tem feito é usado os mesmos métodos sem resultado nenhum, isso causa prejuízo para o proprietário, não elimina o problema e a saúde pública fica desmoralizada com tudo isso.

 10) O que o senhor recomenda como prevenção?

Primeira coisa, todo cuidado em comprar animais e adquirir animais. Quando adquirir um animal, quando resgatar um animal de rua, fazer os exames principalmente nas áreas endêmicas.

Fazer uso constante de repelentes ou da coleira, preferencialmente eu prefiro os repelentes líquidos à coleira, por causa de efetividades de aplicação. Fazer desinsetização do ambiente. 

As vacinas contra leishmania existentes no mercado são um dos principais instumentos de prevenção. Trabalhos cientificos tem corroborado a sua eficacia. Entretanto, o seu uso em toda a população teria eficacia ainda superior à que tem sido apresentado, por causa do chamado "efeito rebanho", que é imprescindivel na eficacia vacinal contra qualquer doença. Ao ter-se uma cobertura vacinal acima de 89% o efeito protetor da vacina é potencializado pois aumenta-se a probabilidade de eliminar-se o microrganismo do ambiente. 

O que deveria ser feito e não é feito, é o controle entomológico, o CCZ fazer levantamento das áreas onde tem a presença do mosquito periódico e fazer o combate ao mosquito, que é como se combate qualquer doença vetorial.

11) Retornando ao tema tratamento para que fique bem esclarecido ao leitor. Na Europa e em outros países os cães são tratados. Por que é proibido no Brasil?

Tratamento não é proibido no Brasil, o problema é que quer se dar interpretação da proibição. Primeiro proibição de tratamento tem que ser mediante lei. O que existe é uma portaria restringindo o uso de medicamentos. No caso, por exemplo, da tuberculose, existe uma lei de 1942, que proíbe o tratamento de animais com tuberculose, mas em 1942 não existia ainda comercialmente a penicilina, então não tinha mesmo como tratar.

Precisamos fazer uma interpretação mais moderna dessas leis antigas. Essas leis não foram recepcionadas pela constituição, então não existe proibição ainda.

12) Dr. André, chegamos ao fim desta entrevista e qual a sua mensagem sobre leishmaniose?

Esse problema sério da questão da leishmaniose, ela não tem só haver com incompetência técnina do pessoal do Ministério da Saúde, que está sendo absolutamente incompetente em tratar isso. Falta também aquele espírito cidadão que o brasileiro não tem de colaboração, falta o envolvimento maior das entidades responsáveis como acontece com os conselhos de medicina veterinária, sociedade de medicina veterinária que são omissos nessa parte, eles não tomam uma posição e colocam a medicina veterinária como uma profissão secundária no campo da saúde e falta na verdade também envolvimento inclusive do proprietário em lutar pelo próprio direito que é de ter o animal dele vivo, sadio e tratado, que é absolutamente possível.
O que não pode acontecer, é vivermos duas realidades tão diferentes, um país como o Brasil, teoricamente evoluído e eticamente atrasado onde se mata cachorro, e o resto do mundo todo onde se pode tratar o animal.

Vivian Curitiba
Jornalista 

Entrevista com o médico veterinário André Luiz Soares da Fonseca. Advogado, membro da Comissão de Leishmanioses do CRMV/MS, membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS, professor de Imunologia da UFMS, sócio fundador do BRASILEISH - Grupo de Estudos sobre Leishmaniose Animal e doutorando em Doenças Tropicais no Instituto de
Medicina Tropical de São Paulo.