domingo, 27 de fevereiro de 2011

Justiça de Bauru garante a vida de animal portador de Leishmaniose



Tutora entra na justiça para garantir a vida de seu cão, portador de Leishmaniose Visceral Canina.




Desembargadores de Baurú determinam que antes de se autorizar a eutanásia do animal, deve- se comprovar  que não existe tratamento que paralise a evolução da doença, ou mesmo sua cura, e que tais provas não se podem comprovar através de Mandado de Segurança. 

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. Impetração
contra eventual ato do Secretário Municipal da Saúde, do
Município de Bauru, que possa advir, com a determinação
de eutanásia do cão de propriedade da impetrante, e que
está infectado com a chamada 'leishmaniose visceral
canina', com base na Portaria Interministerial n. 1426, do
Ministério da Saúde, de 11.7.2008. Ausência de prova préconstituída,
que indique que referida autoridade vá
determinar o sacrifício do cão. E nem há prova nos autos
de que tal acontece sistematicamente no Município de
Bauru. Igualmente, há necessidade de se saber se há
tratamento eficaz que comprove a não evolução da doença
ou a sua cura. Impossibilidade, no entanto, de produção de
prova em sede de Mandado de Segurança. Inadequação da
via eleita. Sentença de extinção do processo sem resolução
do mérito mantida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

Leia a íntegra do documento:

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