terça-feira, 26 de abril de 2011

Justificativa do PL 510/10, e andamento da tramitação do veto na ALESP

TRAMITAÇÃO DO VETO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

O presidente do CRMV-SP, Dr. Francisco Cavalcanti,  lutou incansavelmente para que o PL 510/10 não fosse aprovado na Casa Legislativa,  depois solicitou o veto ao então Governador, Dr. Alberto Goldman, fazendo em seguida a mesma solicitação ao Secretário de Saúde, Dr. Luiz Roberto Barradas Barata


Em contrapartida a ANCLIVEPA Brasil encaminhou ao então Governador, Dr. Alberto Goldman, uma carta de apoio à aprovação do referido Projeto de Lei 510/10, porém sem sucesso.


Infelizmente em 15 de Julho o então Governador, Dr. Alberto Goldman, atendeu à solicitação do presidente do CRMV-SP, Dr. Francisco Cavalcanti, e vetou o PL 510/10

Não obstante, ao saber da tramitação do veto na ALESP, o Dr. Francisco Cavalcanti encaminhou ao Presidente da Casa, deputado estadual Barros Munhoz, uma solicitação para que impedisse a tramitação do veto.

Em 31 de Janeiro de 2011 a ANCLIVEPA Brasil divulgou uma Carta Aberta à População, onde esclarece sua analise e posicionamento diante da LVC no Brasil


Recentemente a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo emitiu um parecer contrário ao veto, o mesmo aconteceu na Comissão de Saúde que também emitiu um parecer contrário ao veto, solicitado ao governador pelo presidente do CRMV-SP, Dr. Francisco Cavalcanti.

Em Junho de 2008, logo após a Lei Estadual 12916/08, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que acaba com a matança indiscriminada de cães e gatos nos Centros de Controle de Zoonoses, Canis Públicos e congêneres ser sancionada, o CRMV-SP, presidido pelo Dr. Francisco Cavalcanti, impetrou um Mandado de Segurança Coletivo, na intenção de derrubá-la.

Cabe portanto o questionamento se tal atitude contempla os anseios de toda classe médico veterinária, que votaram e o elegeram para tal cargo representativo.

JUSTIFICATIVA PL 510/10


A Leishmaniose Visceral é considerada uma antropozoonose (doença que se transmite dos animais aos homens e vice-versa) e atualmente está entre as seis endemias prioritárias do mundo (OMS). Essa doença apresenta ampla distribuição mundial e mais de 90% dos casos que ocorrem na América Latina, são diagnosticados no Brasil.

O cão é o portador mais bem estudado e por isso é considerado o principal reservatório doméstico, servindo como fonte de infecção para o inseto vetor. Porém outros animais como gatos, raposas, gambás, roedores, também são reservatórios da doença.

Hoje, um decreto federal do senado, nº 51.838, de 14 de março de 1963, condena todos os animais com suspeita de Leishmaniose Visceral Canina a serem eutanasiados, e como se não bastasse, uma portaria interministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008, proíbe o tratamento de cães com a doença com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Ao contrário do que tem sido divulgado, a OMS e vários pesquisadores questionam a eficácia do sacrifício de animais como medida de combate à doença, visto que mesmo com a matança de animais por sucessivos anos, o número de pessoas infectadas com a doença só tem aumentado.

O Brasil é o único país do mundo que mata animais com leishmaniose como forma de controle da doença. E os resultados globais apresentados pelo Ministério da Saúde denotam que a adoção de tal técnica não tem obtido os resultados esperados.

Atualmente, os principais métodos utilizados para o diagnóstico sorológico são: o ELISA (Reação Imunoenzimática) e a RIFI (Reação de Imunofluorescência Indireta) utilizando antígenos totais, e objetivam detectar anticorpos contra Leishmania. Porém estes apresentam um alto índice de resultados falso-negativos, pela demora em apresentar a produção de anticorpos para o teste detectar (em média três meses após ser infectado), e também de resultados falso- positivos, já que outras doenças podem apresentar reações cruzadas como: chagas, toxoplasmose, erliquiose, co-infecção por erliquiose e babesiose e neosporose (Zanette, et al., 2006).

Estudos indicam que os diagnósticos sorológicos apresentam um índice de resultados falso-positivos chegam a 48% e devem ser utilizados, estritamente, para levantamento epidemiológico e nunca como critério de diagnóstico da doença.

Os exames parasitológicos são os mais indicados para o diagnóstico seguro e são considerados como o teste padrão ouro para o diagnóstico da doença. Os testes sorológicos utilizando proteínas recombinantes aumentam a especificidade do teste minimizando a ocorrência de reações cruzadas, mas que, ainda assim, ocorrem em número expressivo.

O exame parasitológico direto é realizado por meio de punção de órgão linfóides, como linfonodos, baço e medula óssea. Trata-se de um teste de alta especificidade. Ou seja, uma vez visualizado o parasito, não há dúvidas quanto à positividade da amostra. É considerado o mais confiável por especialistas para a confirmação do estado de portador.
O Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral Americana do Estado de São Paulo não preconiza a realização de exames de contraprova e se este, por motivos de força maior (solicitação judicial) for realizado, só serão aceitos os resultados obtidos de Laboratório de Referência Estadual. Esse importante fato, isoladamente, já condena a morte de milhares de cães, cujo primeiro exame diagnóstico, devido a sua precariedade, pode ter acusado falso positivo, além de impor ao proprietário do animal, que contestar o resultado positivo, a obrigatoriedade de sobrecarregar ainda mais Poder Judiciário, com um processo que pode levar anos para ser concluído, piorando ainda mais a situação, principalmente no caso do animal ser realmente portador e reservatório da zoonose, uma vez que o mesmo, até a confirmação não será tratado.

Sendo assim, para evitar que animais sejam mortos indevidamente, para um diagnóstico de certeza para a LVC, para termos o conhecimento real e preciso da quantidade de animais infectados com essa importante zoonose, a fim de proteger os humanos, entendemos que o procedimento diagnóstico mais eficaz e seguro seria através da realização de uma triagem sorológica (e.g., RIFI e ELISA), e nos cães com resultados positivos realizar a confirmação por algum dos métodos parasitológicos, para aumentar a possibilidade de diagnóstico da infecção ativa e minimizar a possibilidade de reação cruzadas. Os métodos de imunomarcação (imuno-histoquímica ou imunocitoquímica) aumentam a capacidade dos métodos parasitológicos em detectar o parasito.

Somente embasados em dados técnicos confiáveis sobre o número real de animais infectados pela Leishmaniose Visceral Canina poderemos desenvolver técnicas mais eficazes para diminuir sua disseminação, possibilitando o controle ético e humanitário da doença e o correto tratamento em seres humanos.

Por todo o exposto, contamos com a elaboração desses Nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei em tela.






Sala das Sessões, em 9-6-2010





a)      Feliciano Filho - PV



     




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