terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

A proibição do tratamento da leishmaniose canina e o “salvar vidas” do médico veterinário, por Mone Seixas


Após anos de luta por médicos veterinários e comunidade a favor do tratamento para a leishmaniose visceral canina (LVC), a Justiça finalmente considerou ilegal a Portaria Interministerial nº 1426, que impedia os médicos veterinários de realizarem o tratamento para a doença. A posição da Justiça permite, então, que os animais sejam tratados com medicamentos humanos. Mas, para a surpresa de alguns, o Conselho Federal da Medicina Veterinária (CFMV), indo na contramão da história e da ética, posicionou-se contra o tratamento, divulgando uma Nota de Esclarecimento. Segundo a nota, os profissionais de Medicina Veterinária que determinarem o tratamento da LVC poderão ser denunciados junto ao Conselho Regional de seu estado.
A formação em Medicina Veterinária tem como requisito o cuidado. O “salvar vidas” está inserido na profissão desde o seu surgimento, mas parece que o CFMV entende isso de outra forma. Tenta nos proibir e, mesmo após a permissão judicial, tenta nos intimidar com uma Nota de Esclarecimento. Ao nos proibir de tratar animais que, sem tratamento, provavelmente morrerão, o CFMV tenta nos impedir de fazer aquilo para que nos formamos e dedicamos anos e anos de estudo. Pede a nós que fiquemos parados assistindo, a cada dia, aos animais com leishmaniose definhando, sem tratamento. Ou, pior ainda, obriga-nos a sacrificar o animal doente para não vê-lo sofrer. O que se passa com o CFMV?
O importante é que a justiça prevaleceu e agora podemos aliviar o sofrimento dos animais com leishmaniose, também vítimas diretas das ações antrópicas de degradação ambiental, que têm influência no comportamento atual dos flebotomíneos, mosquitos vetores do protozoário causador da doença.
Soluções? Em primeiro lugar um posicionamento ético do CFMV e de todos os médicos veterinários, ao entender que o assunto envolve vidas e não simples elementos de risco à saúde humana. Em segundo, há um arcabouço de medidas que podem minimizar o quadro atual de expansão da LVC no Brasil, sendo ele: educação ambiental, vigilância epidemiológica, vigilância entomológica, investimento em pesquisas que visem modificar essa realidade em conjunto com condutas de respeito com a vida animal.
Todas essas medidas estão de acordo com a Organização Mundial de Saúde, que determina, desde 2006, como paradigma para o combate às zoonoses, o conceito de Saúde Única (One Health). Este envolve elementos da Medicina Veterinária com a Medicina Humana, a partir de pesquisas em epidemiologia e novas ferramentas, diagnóstico e vigilância, advocacia e informação, todos em harmonia para a modificação do quadro atual de zoonoses em todo o mundo.

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