SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ESTADO DE SÃO PAULO
GAB/OF. Nº. 1305/2010 São Paulo, 30 de junho de 2010.
À Sua Excelência o Senhor
Dr. Alberto Goldman
Governador do Estado de São Paulo
Av. Morumbi, 4.500
05650-000 – São Paulo/SP
Excelentíssimo Senhor Governador,
No último dia 23 foi aprovado pela 20ª Sessão Extraordinária da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Projeto de Lei nº 510/2010 que normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de Leishmaniose Visceral Canina.
Considerando que a Leishmaniose Visceral é doença de notificação compulsória em todo território nacional e apresenta alta letalidade e, ainda, o Projeto de Lei apresenta pontos conflitantes em relação ao controle desta enfermidade, podendo colocar em risco a saúde humana e animal, vimos a presença de Vossa Excelência sugerir o veto ao referido PL.
Esclarecemos ainda, que não foram consultados os órgãos profissionais envolvidos no controle desta doença, inclusive este Conselho Regional de Medicina Veterinária, conforme previsto no artigo 9º da Lei Federal nº 5517, de 23 de outubro de 1968.
Na expectativa de merecer de Vossa Excelência a atenção especial que o assunto requer, apresentamos os nossos protestos de estima e consideração
Atenciosamente,
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
CRMV-SP 1012
Presidente
CRMV-SP 1012
Presidente
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